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Dado oficial do INPI

OLIVE OYL

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OLIVE OYL

ST13

BR500000829916288

Classe

18

Pedido

829916288

Registro

829916288

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento22/02/11
  5. Concessão27/11/12
  6. Vigente27/11/32

Registro concedido em 27/11/2012 e em vigor até 27/11/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/11/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/09/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

18

Data de depósito

11/08/2008

Data de registro

27/11/2012

Data de expiração

27/11/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

Hearst Holdings, Inc.

Representantes

PINHEIRO PALMER ADVOGADOSVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 18

Códigos Vienna

4.5.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 18

Couro e imitações de couro e produtos feitos destes materiais, peles de animais, couros de animais, baús e bolsas de viagem, cintos, sacolas, bolsas, bolsas de mão, maletas de couro, pastas de documentos, carteiras, maletas porta-documentos, bagagens, malas de viagem, bolsas para esportes, sacolas de compras, bolsas para cosméticos, estojos pra cosméticos, estojos para maquiagem, estojos para artigos de toalete, mochilas, bornais, carteiras para cartões de crédito, porta-chaves, guarda-chuvas, pára-sóis e bengalas, bolsas a tiracolo, mochilas, carteiras para notas, chaveiros, organizadores para talões de cheques, kits de viagem para artigos de toalete, bolsas de lona, bolsas para artigos do vestuário, porta-cartões de visita, porta-moedas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220349036 (10/08/2022) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Pinheiro Palmer Advogados com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2696

06/09/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220274933 (09/08/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: Pinheiro Palmer Advogados

RPI 2694

23/08/2022

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850110047782 (21/12/2011) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: Hearst Holdings, Inc. Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2302

18/02/2015

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 800100196376 (01/12/2010) Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.1) Requerente: HEARST HOLDINGS, INC. Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2256

01/04/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2186

27/11/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2094

22/02/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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