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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

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ST13

BR500000829914811

Classe

35

Pedido

829914811

Registro

829914811

Andamento no INPI

  1. Depósito08/08/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento16/11/11
  5. Concessão21/08/12
  6. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 19/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

19/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

08/08/2008

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

IE

Titulares e representantes

Titulares

ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED

Representantes

Trench Rossi WatanableVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.124.17.5

Produtos e serviços

Classe 35

Serviços de caridade, a saber, organização e condução de programas de voluntários e projetos de serviços comunitáriosFornecimento de serviços gratuitos (pro-bono) de consultoria de negócios para organização de caridade, indivíduos, instituições e organizações educacionais, organizações assistenciais e outras organizações sem fins lucrativosServiços de negócios, a saber, assistência a terceiros no estabelecimento das organizações de caridadeServiços de consultoria relacionados à coordenação de organizações prestadoras de serviços filantrópicosConsultoria de negócios em gerenciamento de desempenho de empreendimento, administração financeira, soluções de comunicações, administração de recursos humano, gerenciamento de serviços ao cliente, estratégia de fusão e sociedade e estratégia de integração pós-fusão, gerenciamento de cadeia de abastecimento e de inventário e garantia, terceirização de funções e processos de negócios, gerenciamento de mudanças, gerenciamento de relacionamento com o cliente, gerenciamento de segurança de privacidade e dados, gerenciamento de registros de saúde, registros médicos e informações sobre doenças e laboratorial, gerenciamento de informações financeiras, gerenciamento de registros de identificação e autenticaçãoDesenvolvimento de novas vendas, produtos, marcas e mercados, formação e desenvolvimento de novos empreendimentos de negócios, geração de receita e gerenciamento de processamento de receita, gerenciamento de risco, reclamações de seguros e processamento de reclamações, gerenciamento de documentos e bases de dados, conformidade (compliance) regulatória governamental, administração de instalações físicas, gerenciamento de comunicações por tecnologia móvel

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800220231913 (05/07/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): ACCENTURE GLOBAL SERVICES LIMITED Procurador: Tauil e Chequer Advogados

RPI 2689

19/07/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.2 - ACCENTURE INTERNATIONAL S.A.R.L.CED.1 - ACCENTURE GLOBAL SERVICES GMBH

RPI 2136

13/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2132

16/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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