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SOCOMEC

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SOCOMEC

ST13

BR500000829914196

Classe

9

Pedido

829914196

Registro

829914196

Andamento no INPI

  1. Depósito07/08/08
  2. Publicação16/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/09/10
  5. Concessão05/04/11
  6. Vigente05/04/31

Registro concedido em 05/04/2011 e em vigor até 05/04/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/04/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 16/03/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/03/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

07/08/2008

Data de registro

05/04/2011

Data de expiração

05/04/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

SOCOMEC

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.4.126.11.227.5.129.1.729.1.4

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, de medição, sinalização, checagem (supervisão), aparelhos, instrumentos e equipamentos para condução, comutação, transformação, acumulação, regulação ou controle de corrente elétrica, a saber: interruptores, interruptores de desconexão, interruptores de fusível, interruptores de isolamento, interruptores de desligamento, fusíveis, suportes oara fusíveis, disjuntores, disjuntores de contato de controle remoto e de desligamento, comutadores, conectores, relés, interruptores comutadores, carregadores retificadores, retificadores e reguladores eletrônicos ou elétricos, conversores, conversores de freqüência, a saber: para conversores e transformadores de freqüência, voltagem, corrente e aeronáutica, conversores estáticos, inversores estáticos, inversores elétricos e eletrônicos, sensores, contadores elétricos, contadores analógicos, contadores digitais, medidores de hora, estojos para material elétrico, cabos e conectores para cabos elétricos, bateriais, carregadores de baterias, conversores de baterias, conversores de bateriais, acumuladores, pilhas, componentes de pilhas, tomadas elétricas, isoladores elétricos para proteção de circuitos, isoladores elétricos para condutores de luz, regulação térmica, módulos de transferência de carga, inversores, reguladores de potência, filtros ativos, capacitores de re-fase, analisadores de controle, controladores programáveis de controle e proteção para circuitos, produtos e indivíduos. instrumentos de medição e aparelhos para valores e parâmetros elétricos, elementos de armazenamento, terminais elétricosPainéis e consoles demonstrativos eletrônicos, painéis elétricos de controle, quadros de comando e quadros de distribuição, quadros de circuitos elétricos integrados, quadros de comandos elétricos, interruptores elétricos, consoles de controle e de desligar, conectores elétricos, gabinetes de proteção e interrupção. suportes para quadros, quadros de circuitos impressos e circuitos eletrônicos. circuitos de fornecimento de energia elétrica ininterrupta estática, circuitos controlados por controle remoto. testadores e monitores, monitores de isolamento elétrico, detectores e isoladores. instrumentos e circuitos de proteção para o fornecimento de energia elétrica ininterrupta estática, dispositivos de carregadores de transmissão de corrente. sistemas de equipamentos elétricos, sistemas de distribuição, conexão e junção para circuitos elétricos, sistemas de equipamentos e controle de partida de motores automáticoSistemas de compensação, sistemas de fornecimento ininterrupto. equipamentos para processamento de dados e computadores, equipamentos periféricos para computadores, redes de dados incluindo cabos, monitores, servidores, modems, e quadros de rede, centros de aquisição de dados, controladores lógicos programáveis, calculadoras, acessórios de processamentos de dados para calculadoras, a saber: impressoras, módulos de memória, circuitos de interface, software de calculadoras, componentes eletrônicos e elétricos para computadores e instrumentos elétricos de controle. instrumentos de monitoramento e alarme, a saber: computadores, micro computadores, micro calculadoras, micro-organizadores e micro controladores, seus equipamentos periféricos e seus componentes incluindo telas, teclados, impressoras, scanners, mesa de visualização digital, circuitos de memória, placas gráficas, placas de som, placas-mãe, placas de interface de telecomunicação, suplemento de energia, cabos de conexão e telecomunicação, mesas controladoras automáticas industriais, programas de computadores, incluindo software, pacotes de software, mídia de gravação magnética e de dados incluindo discos, disquetes, fitas magnéticas, cassetes, discos ópticos

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210035979 (01/02/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SOCOMEC Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2619

16/03/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS CORRIGIDA CONFORME PET.810100355880, DE 06/10/2010.

RPI 2100

05/04/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2073

28/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1980

16/12/2008

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