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Brasil829911880

WEYERMANN

MICH. WEYERMANN GMBH & CO. KG

Registro de marca em vigorClasse 32Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

WEYERMANN

Andamento no INPI

  1. Vigente10/04/32

Registro concedido em 10/04/2012 e em vigor até 10/04/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:10/04/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.1.1

Produtos e serviços

Classe 32

Cerveja de malte, mosto de malte, cerveja, mosto de cerveja, malte torrado, extratos para a fabricação de cerveja, cervejas, águas minerais, águas gasosas e outras bebidas não alcoólicasBebidas de frutas e sucos de frutasXaropes e outros preparados para a preparação de bebidasExtratos de malte

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

22/03/2022

RPI 2672

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220078504 (04/03/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MICH. WEYERMANN GMBH & CO. KG Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

10/04/2012

RPI 2153

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

07/02/2012

RPI 2144

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

09/12/2008

RPI 1979

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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