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Dado oficial do INPI

BR500000829911375

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829911375

ST13

BR500000829911375

Classe

20

Pedido

829911375

Registro

829911375

Andamento no INPI

  1. Depósito01/08/08
  2. Publicação09/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/05/11
  5. Concessão16/08/11
  6. Extinto22/03/22

Registro concedido em 16/08/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 22/03/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

22/03/2022

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

20

Data de depósito

01/08/2008

Data de registro

16/08/2011

Data de expiração

16/08/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

ALL SAINTS RETAIL LIMITED

Representantes

Momsen, Leonardos & CIAVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

3.4.133.4.11

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, moldurasProdutos (não incluídos em outras classes), de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticasCabides para casacosTravesseiros e almofadasMobílias maciasMolduras, molduras para fotos, caixas de madeira ou de plástico, cabides para casacos, ganchos para casacos (exceto de metal), cabides para vestuário, capas para vestuário (guarda-roupa), almofadas decorativas, estátuas de madeira, de gesso, de cera ou de plástico, espelhos para uso em cosméticos, estatuetas, placas de paredes, cestos não metálicos, ganchos não metálicos para roupas, ganchos para cortinas, trilhos para cortinas, anéis de cortinas, varas para cortinas, rodízios para cortinas, cestos [canastras], placas de vidro para espelho, estandes para fotos, tampas não metálicas para garrafas, prendedores para chapéus (exceto de metal), recipientes de plástico para embalagem, capas para vestuário (guarda-roupa), cortinas de contas decorativas, canudos para beber, móbiles (objetos de decoração), bandejas, cortinas usadas como lamelas de interior, cestas para piquenique, animais empalhados, poltronas, sacos de dormir para acampamento, guarnições não metálicas para camas, artigos para cama, exceto roupa de cama, estrados de madeira para cama, bancos, cofres não metálicos, caixas de madeira ou de matérias plásticas, lamelas (persianas de interior), porta-livros [móveis], invólucros de madeira para garrafas, garrafeiras, ripas para molduras, cestas de pão, arquivos para fichas [móveis], armários para medicamentos, caixas de madeira ou de matérias plásticas, invólucros de madeira para garrafas, cadeiras, baús para brinquedos, baús não metálicos, cômodas com gavetas, armários, suportes para casacos, manequins para alfaiates, berços, balcões, capas para vestuário (guarda-roupa), berços, engradados, armários (guarda-louças), almofadas, cadeiras espreguiçadeiras, carteiras (móveis), dispensadores fixos não metálicos, vitrines, divãs, guarnições não metálicas para portas, maçanetas não metálicas para portas, portas para móveis, penteadeiras, espreguiçadeiras, bastidores para bordar, leques, arquivos (móveis), guarnições não metálicas para camas, guarnições não metálicas para portas, guarnições não metálicas para móveis, guarnições não metálicas para janelas, jardineiras, banquinhos para os pés, móveis, prateleiras para móveis, espelhos, porta-chapéus, cadeiras altas para bebês, números de casas, não luminosos e não metálicos, canis para animais domésticos, quadros para pendurar chaves, escadas portáteis de madeira ou de plástico, caixas de correio exceto de metal ou de alvenaria, porta-revistas, colchões, mostradores de jornais (display), travesseiros, guarda-louças, varas não metálicas, carretéis não mecânicos e não metálicos para mangueiras flexíveis, assentos (cadeiras), canapés [móveis], prateleiras para armazenagem, aparadores (bufê), sofás, bandejas de mesas, mesas de metal, estacas não metálicas para tendas, placas de vidro, dispensadores fixos não metálicos de toalhas, mesas para datilografia, suportes para guarda-chuvas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2672

22/03/2022

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2119

16/08/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2108

31/05/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1979

09/12/2008

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