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Dado oficial do INPI

GROZ-BECKERT

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

GROZ-BECKERT

ST13

BR500000829908129

Classe

7

Pedido

829908129

Registro

829908129

Andamento no INPI

  1. Depósito30/07/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Vigente17/01/32

Registro concedido em 17/01/2012 e em vigor até 17/01/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:17/01/2032

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Última movimentação publicada pelo INPI: 28/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

28/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

7

Data de depósito

30/07/2008

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

DE

Titulares e representantes

Titulares

G. K. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 7

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 7

Peças e módulos de máquinas de tricô, tear, tear reto, tear e coser, tear de ganchos para fabricação de galões e remalhadeiras para a formação e transposição de malhas, especialmente agulhas de lingüeta, agulhas de bico, agulhas compostas para malhas, agulhas de barbela, agulhas de corte e componentes de sistemas, como ganchos, agulhas de perfuração, bem como guias de agulhas de perfuração, bem como guias de agulhas e peças semelhantes a agulhas para operação e controle de agulhas e ganchos, bem como assentos, suportes e escoras de agulhas e peças de sistema, em particular, cilindros de agulhas, lâminas de nervuras e lâminas de ganchos, bancadas de agulhas, travessas para este fim, barras de agulha e para dobras, e módulos de agulhas, correias de acionamento, elementos de guia e de alimentação de fios, peças de came, bobinas de triagem de fios, escovas, acionamentos, lâminas de corteMáquinas alimentadoras para a tecelagem de malhas de teia e raschel, bem como sistemas de transporte e manuseio para a troca e a montagem de cilindros de tear circulares e cilindros tear, ferramentas de tecelagem e outros componentes de máquinasPeças e módulos de máquinas de costura, bordar, tear e coser e pespontar, a saber, agulhas, agulhas com barbela, agulhas de lingüeta, suportes e assentos de agulhas, guias de agulhas, garras, placas de pesponto e outras peças sobressalentesPeças e módulos de máquinas para a fabricação, adensamento e estruturação de tecidos não tecidos e feltros, a saber, agulhas de feltro e de estruturação, bancadas de agulhas, fitas perfuradas, faixas perfuradas, faixas para jatos, placas perfuradas, placas recolhedoras, esteiras de escovação, peças de módulos de máquinas de cardagem, cardas e fiação, a saber, puas, guarnições, guarnições de fita de aço, coletores-distribuidoresMáquinas para equipagem de bancadas de agulhas, bem como sistemas de transporte e manuseio para a troca e montagem de elementos e peças de máquinas, por exemplo bancadas de agulhas, placas de pesponto, placas recolhedoras e cilindros de tearMáquinas e suas partes para a adensamento por jato de água de malhas, tecido e tecidos não tecidosPeças de máquinas de tufar, a saber, agulhas, garras, lâminas, dentes de pente, placas de pente, tanto de modelo unitário como modelo modularDispositivos industriais e mecânicos de forjar a cunho, bem como suas peças, especialmente para o processamento de películas, por exemplo de cerâmica, material sintético e metal calcinado ou não, também com revestimentosFerramentas de estampagem bem como peças para as mesmas tais como punções, matrizes e buchas de guia, agulhas, pontas de sondaPeças e módulos de máquinas de máquinas de tear, a saber, quadros de liços, travessas, apoios laterais, liçaróis, guarnições de guia para travessas, liços, liços de torção, folhas de tecelagem, grelhas de jacqurd, coroes de jacquard, pesos de jacquard, molas de jacquard, quebra-teias e lamelas de quebra teias, lançadeiras, aparelhos de ourelas centrais, dispositivos de juntar dobrasDispositivos de formação de passos, a saber, maquinetas, máquinas excêntricas e máquinas de jacquard, bem como suas partes e componentes, a saber, trações de travessas, sustentações, dispositivos de acoplamento, cames, excêntricos, platinas, lâminas, lâminas de elevação e dispositivos de programaçãoMáquinas preparadoras de tecelagem, especialmente máquinas alimentadoras, máquinas alimentadoras para máquinas jacquard, máquinas alimentadoras de folhas, máquinas atadoras de urdume, bem como, sistemas de transporte e manuseio para a troca e a montagem do equipamento de tear, cilindros do tear e outros componentes de máquinasAparelhos de testeMáquinas para o controle de qualidade de superfícies têxteisMáquinas de acabamentoMáquinas e suas peças para a fabricação de produtos têxteis, híbridos, compostos de malhas, feltros, tecidos e tecidos não tecidos multiaxiais, feltros tridimensionais, malhas tridimensionais

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210423723 (03/12/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): GROZ-BECKERT KG Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2660

28/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2130

01/11/2011

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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