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Dado oficial do INPI

QUEIJOLÂNDIA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

QUEIJOLÂNDIA

ST13

BR500000829906312

Classe

35

Pedido

829906312

Registro

829906312

Andamento no INPI

  1. Depósito12/08/08
  2. Publicação25/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento05/10/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

12/08/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PR, BR

Titulares e representantes

Titulares

JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI

Representantes

A PROVINCIA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos, a saber: queijos, requeijão, carnes salgadas, carnes, presunto, chouriços, figado, salsichas, salames, linguiça tipo calabresa, costela defumada, bacon defumado, calabresa ao vinho, mortadela, salsichão, salame colonial, linguiças, queijo prato, mussarela, provolone, parmesão, gorgonzola, manteiga, coalhada, vinhos, refrigerantes, agua mineral, sucos, bebidas a base de leite, bolachas, doces, frios, amanteigados, biscoitos, pães, confeitos, salgados, frutas, verduras, produtos alimenticios em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180383641 (12/11/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: JANAINA CARDOSO DE LIMA - QUEIJOLANDIA ALIMENTOS EIRELI

RPI 2499

27/11/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170234350 (20/09/2017) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente(es): JFD ALIMENTOS EIRELI ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:ALTERAÇAO DE NOME E SEDE

RPI 2489

18/09/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850150131023 (16/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Cessionário: JFD & CIA LTDA ME Detalhes do despacho:ANOTADA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE.

RPI 2449

12/12/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850150131023 (16/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: JFD & CIA LTDA ME Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o documento de cessão deve conter a qualificação completa das partes envolvidas na cessão(cedente e cessionário) bem como a qualificação e poderes de representação dos signatários. Apresente documento comprovando que ALCEU RIBEIRO DE ORNELES tem poderes para representar isoladamente a cedente no documento de cessão.

RPI 2436

12/09/2017

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2085

21/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "TAIS COMO" POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO.

RPI 2074

05/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1977

25/11/2008

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