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Dado oficial do INPI

FLOR D'MARLAN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FLOR D'MARLAN

ST13

BR500000829901329

Classe

25

Pedido

829901329

Registro

829901329

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/08
  2. Publicação02/12/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/07/12
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

24/07/2008

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARLAN MALHAS LTDA

Representantes

B. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

27.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 25

Roupas, incluídas nesta classeVestuário e artigos do vestuário, incluídos nesta classeRoupas infantis incluídas nesta classeAgasalho para as mãosAnáguasRoupa íntima antitranspiranteArtigos de malha [vestuário]Aventais [vestuário]Babadouros, não em papelCalções de banho [sungas]Roupões de banhoToucas de banhoCueiros para bebês em matérias têxteisFraldas para bebês em matérias têxteisBermudasBlazers [vestuário]BonésPalas de bonésBoinasCachecolFraldas calçasCalçasCalças compridasCalções de banhoPunho de camisa [vestuário]CamisasPalas de camisasPeitilhos de camisasCamisetasPeitilhos de camisetasCapoteCapuzes [vestuário]Casacos [vestuário]CeroulasVestuário para ciclistasCintos [vestuário]ColetesColetes [roupa íntima]Combinação[roupaíntima]Combinações [vestuário]Vestuário confeccionadoCuecasEnxovais de bebêsFaixas para a cabeça [vestuário]Faixas [vestuário]Roupa de ginástica [colante]GorrosGuarda-póRoupa íntimaJaponasJaquetasJérseis [vestuário]Luvas [vestuário]MacacõesMalhas [vestuário]MeiasCalcanheiras para meiasLigas de meiasMeias de homemMeias que absorvem a transpiraçãoPijamasPulôveresPunhos de camisa [vestuário]Robe [penhoar]Roupa de baixoRoupa de ginásticaRoupas de banhoRoupas de couroRoupas de fantasiasRoupas feitas com material imitando couroSaiasSobretudos [vestuário]SuéteresSungas [calções de banho]E todos os produtos incluídos nesta classe

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100325800 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: MARLAN MALHAS LTDA Procurador: MARIA APARECIDA PEREIRA GONÇALVES Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2230

01/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2166

10/07/2012

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PED. 900407360

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1978

02/12/2008

Proteção contínua da sua marca

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