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Dado oficial do INPI

ECONÔMICA

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ECONÔMICA

ST13

BR500000829897038

Classe

35

Pedido

829897038

Registro

829897038

Andamento no INPI

  1. Depósito29/09/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento09/03/11
  5. Concessão24/05/11
  6. Vigente24/05/31

Registro concedido em 24/05/2011 e em vigor até 24/05/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:24/05/2031

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 25/05/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

25/05/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

29/09/2008

Data de registro

24/05/2011

Data de expiração

24/05/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP

Representantes

V. R. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.4.225.1.5

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio através de qualquer meio, importação, exportação e distribuição de artigos para presentes, bijouterias, brinquedos, artigos de armarinho, utensílios domésticos, ferramentas, artigos esportivos e alimentícios

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850200407046 (23/11/2020) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: F C OLIVEIRA & CIA LTDA. Procurador: Remat Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

RPI 2629

25/05/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200320357 (30/09/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELE - EPP Procurador: Vivianne Maia Rocco

RPI 2599

27/10/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190111272 (15/04/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vivianne Maia Rocco Cessionário: JJ SERVIÇOS EMPRESARIAIS EIRELI - EPP

RPI 2548

05/11/2019

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170124861 (01/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Vivianne Maia Rocco Cessionário: Utilitária Comercial de Utensílios Domésticos Ltda - Epp.

RPI 2545

15/10/2019

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850180191134 (05/07/2018) Petição (tipo): Cumprimento de exigência decorrente do exame de conformidade em petição (382.1) Titular(es): UTILITÁRIA COMERCIAL DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS LTDA - EPP. Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista falta de recolhimento de taxa para a petição de cumprimento de exigência nº 850180191134: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de cumprimento de exigência (serviço 340), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2495

30/10/2018

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850170124861 (01/06/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: Utilitária Comercial de Utensílios Domésticos Ltda - Epp. Procurador: Vivianne Maia Rocco Detalhes do despacho:Prove que o Sr Nelsom Dib Junior, tem poderes contratuais e/ou estatutários para alienar a marca, tendo em vista a procuração apresentada tem data de validade anterior ao documento de cessão.

RPI 2470

08/05/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850130252587 (27/12/2013) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: VIVIANNE MAIA ROCCO Cessionário: Eliane Silva de Melo Comercial de Utensílios Domésticos Ltda.

RPI 2396

06/12/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850120066836 (08/05/2012) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: LUIZ ROCCO FILHO Cessionário: ANDREA B. P. DIB COMERCIAL DE UTENSÍLIOS DOMÉSTICOS - EPP.

RPI 2316

26/05/2015

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2107

24/05/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2096

09/03/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080162859 (visualizar no Portal INPI), de 04/12/2008

RPI 2005

09/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

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