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Dado oficial do INPI

WE WÜRTH ELEKTRONIK

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

WE WÜRTH ELEKTRONIK

ST13

BR500000829892389

Classe

20

Pedido

829892389

Registro

829892389

Andamento no INPI

  1. Depósito24/09/08
  2. Publicação14/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/01/18
  5. Concessão27/02/18
  6. Vigente27/02/28

Registro concedido em 27/02/2018 e em vigor até 27/02/2028, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/02/2028

AlertaMarcas

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Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/02/2018. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

27/02/2018

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

24/09/2008

Data de registro

27/02/2018

Data de expiração

27/02/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CH

Titulares e representantes

Titulares

WÜRTH INTERNATIONAL AG

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.11.327.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 20

Móveis, espelhos, moldurasProdutos (não incluídos em outras classes) de madeira, cortiça, junco, cana, vime, chifre, osso, marfim, barbatana de baleia, concha, tartaruga, âmbar, madrepérola, espuma-do-mar e sucedâneos de todas estas matérias ou de matérias plásticasPeças de fixação mecânica para componentes elétricos, suporte de cabos (não elétrico), espaçadoresmecânicos, contanto que incluídos na classe 20, bucim (não elétrico), transportador de instalação elétricaProdutos acima mencionados não feitos de metais, polímeros, parafusos espaçadores, espaçadores, arruela, espaçadores de conexão, bucha, rebites expandidosArmações feitas de plástico, suporte de bateria feito de plástico, revestimentos plásticos para as baterias, capas de botão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2460

27/02/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 810100384511 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: WÜRTH INTERNATIONAL AG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016

RPI 2455

23/01/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170210875 (28/08/2017) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: WÜRTH INTERNATIONAL AG

RPI 2439

03/10/2017

IPAS566

Petição de retificação atendida

Protocolo: 850170191000 (08/08/2017) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: WÜRTH ELEKTRONIK GMBH & CO. KG. Procurador: Jacques Labrunie

RPI 2439

03/10/2017

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810100384511 (27/12/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: WÜRTH SOLAR GMBH & CO. KG Procurador: GUSMÃO & LABRUNIE PROPRIEDADE INTELECTUAL Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.

RPI 2426

04/07/2017

210

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

INDEFERIMENTO

RPI 2101

12/04/2011

100

INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 814064000

RPI 2077

26/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1971

14/10/2008

Proteção contínua da sua marca

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