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Brasil829884963

BETTER TOGETHER

N.V. BEKAERT S.A.

Registro de marca em vigorClasse 6Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente13/10/30

Registro concedido em 13/10/2010 e em vigor até 13/10/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:13/10/2030

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 6

Fios de metal em todos perfis e para todos os usosFios de aço inoxidável ou outras ligasCordões e cabos de metalCercas de metalTelas de arame de metalTelas soldadasPedaços de fios de metal e fibras de metal (todos desde incluídos nesta classe)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

08/09/2020

RPI 2592

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800200262947 (06/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): N.V. BEKAERT S.A. Procurador: Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda

13/10/2010

RPI 2075

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

14/09/2010

RPI 2071

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/11/2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003