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Brasil829883797

AVAIRA

COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

Registro de marca em vigorClasse 9Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente05/06/32

Registro concedido em 05/06/2012 e em vigor até 05/06/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/06/2032

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 13/09/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 9

Lentes de contato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

13/09/2022

RPI 2697

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 850220231847 (01/06/2022) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cedente: COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP [BB] Cessionário: COOPERVISION INTERNATIONAL LIMITED

12/07/2022

RPI 2688

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800220187549 (01/06/2022) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): COOPERVISION INTERNATIONAL HOLDING COMPANY, LP Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

05/06/2012

RPI 2161

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

02/05/2012

RPI 2156

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

11/11/2008

RPI 1975

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003