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Dado oficial do INPI

D DELIKAT

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

D DELIKAT

ST13

BR500000829878084

Classe

30

Pedido

829878084

Registro

829878084

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação11/11/08
  3. Exame
  4. Deferimento23/08/11
  5. Concessão08/11/11
  6. Extinto12/07/22

Registro concedido em 08/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 12/07/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

12/07/2022

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

21/07/2008

Data de registro

08/11/2011

Data de expiração

08/11/2021

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

PADARIA DELIKAT BETÂNIA LTDA - ME

Representantes

G. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

26.4.35.7.227.5.1

Produtos e serviços

Classe 30

Alimentares (massas), alimentos farináceos, biscoitos, bolos, bombos, brioches, cacau (produtos de), café, carne (tortas de), cereais (preparações feitas com), chocolate, chocolate (bebidas de) com leite, comestíveis (gelados), doce, doces [confeitos, empadas [tortas], espaguete, gelados comestíveis, massas alimentares, panquecas, pastelaria, pastéis [pastelaria], pizzas, pizzas [doce e salgadas], pudins, paezinhos, pão, pão de gengibre, pó para bolo, sanduíches, sorvete, sorvetes, tapioca, tortas, tortas [doces e salgadas], tortas de arroz, tortas de carne, tortilhas, waffles, bolo preparado para consumo final confeitado ou não, bolo, brigadeiro, cajuzinho, quindim, capeletti [massa alimenticia], casquinha para sorvete, churros, churros [doce], crepe, empada, empadão, esfiha, lasanha, nhoque, pasta de amendoim, pastel, pipoca, pipoca doce [pronta], pipoca salgada [pronta], pó para fabricação de doce, pó para pudim, pó para massa de pizza, pó para misturas pães, quibe, salgadinho, suspiro, tortas [doces e salgadas]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2688

12/07/2022

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850110053765 (29/12/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: DORI ALIMENTOS LTDA. Procurador: JOSÉ CARLOS TINOCO SOARES JÚNIOR

RPI 2368

24/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850110053765 (visualizar no Portal INPI), de 29/12/2011

RPI 2178

02/10/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2131

08/11/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2120

23/08/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 018090000693 (SP), de 08/01/2009

RPI 2009

07/07/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1975

11/11/2008

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