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Dado oficial do INPI

NEBACIDERME

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NEBACIDERME

ST13

BR500000829874585

Classe

5

Pedido

829874585

Registro

829874585

Andamento no INPI

  1. Depósito27/05/08
  2. Publicação28/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Vigente07/12/30

Registro concedido em 07/12/2010 e em vigor até 07/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:07/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 22/04/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

12

Atualização mais recente

22/04/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

5

Data de depósito

27/05/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RS, BR

Titulares e representantes

Titulares

MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

Representantes

Dannemann SiemsenVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 5

Códigos Vienna

27.5.126.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 5

Produto anti-infeccioso tópico a ser utilizado no tratamento de furúnculos, acnes, queimaduras infectadas, infecções cutâneas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

12 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200077985 (12/03/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA

RPI 2572

22/04/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200019447 (16/01/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Patricia Aparecida Ferreira Esteves

RPI 2568

24/03/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850180233384 (10/08/2018) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Cessionário: TAKEDA GMBH

RPI 2494

23/10/2018

IPAS579

Emissão de segunda via de certificado de registro

Protocolo: 800170317118 (26/09/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: MULTILAB INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS FARMACÊUTICOS LTDA. Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2447

28/11/2017

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160182066 (17/08/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

RPI 2383

06/09/2016

IPAS533

Requerimento não provido (outros)

Protocolo: 810110427490 (03/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: NYCOMED GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:CONHECIDO O PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE. HOMOLOGADA A DESISTÊNCIA REQUERIDA POR MEIO DA PETIÇÃO (WB) 850120129433, de 07/08/2012, FICANDO CONSEQUENTEMENTE MANTIDA A CONCESSÃO DO REGISTRO.

RPI 2380

16/08/2016

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 810110427490 (03/06/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca com fundamento em alto renome (360.1) Requerente: NYCOMED GMBH Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:Tendo em vista a entrada em vigor, em março de 2014, da Resolução 107/2013, que estabelece novos procedimentos para exame do pedido de reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da Lei no. 9.279/1996 (LPI), e, de acordo com o disposto no art. 12 da citada resolução e em seu parágrafo 5º, formula-se exigência para o opoente/impugnante, para que o requerimento de reconhecimento de alto renome se adeque aos termos descritos na mesma: protocole, junto ao registro da marca a qual se pretende o reconhecimento da proteção especial prevista no art. 125 da LPI, uma petição de manifestação com fundamento em alto renome. A análise de provas estará vinculada à documentação constante na presente oposição, ficando facultada ao titular a apresentação de documentos adicionais, a serem anexados à citada petição de manifestação, nos termos do art. 4º da Resolução 107/2013. Na ocasião do cumprimento desta exigência, indique o número do registro de marca no qual a manifestação com fundamento em alto renome fora protocolada. Caso a exigência não seja cumprida, não se conhecerá a alegação baseada no artigo 125 e será dado andamento ao exame da impugnação.

RPI 2365

03/05/2016

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110427490 (visualizar no Portal INPI), de 03/06/2011

RPI 2126

04/10/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080167778 (visualizar no Portal INPI), de 23/12/2008

RPI 2007

23/06/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1973

28/10/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 6 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2016). Marca com presença publicitária activa.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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