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Dado oficial do INPI

NORMA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

NORMA

ST13

BR500000829874003

Classe

35

Pedido

829874003

Registro

829874003

Andamento no INPI

  1. Depósito09/07/08
  2. Publicação28/10/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto06/06/23

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 06/06/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

06/06/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

09/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

CE, BR

Titulares e representantes

Titulares

MB COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA

Representantes

Auriz Barreira Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.12.3.25

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização no varejo e atacado de materiais para construção em geral, material sanitário e instalações hidráulicas, aparelhos de iluminação, tintas, vernizes, lacas de ferragem, canos e tubos de metal, cofres, ferramentas e instrumentos manuais, aparelhos p/ iluminação, aquecimento, vasos, pias, pincéis, amianto, materiais para vedar, isolar, canos flexíveis ou rígidos não metálicos, artigos de vidro, porcelana e louça, carpetes, tapetes, capachos, materiais elétricos de baixa e alta tensão, materiais hidráulicos em PVC e galvanização, ferros, ferragens elétricas, materiais de informática

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2735

06/06/2023

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850210442129 (08/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro a requerida apresenta documentos de publicidade demonstrando a marca concedida com alterações no caráter distintivo original da marca ? retirada do elemento figurativo principal e em destaque do conjunto marcário. Consideramos que as provas trazidas não atendem aos requisitos de comprovação de uso de marca descritos no item 6.5.5 Alteração do caráter distintivo original do Manual de Marcas. No item 6.5.5.3 Omissão/retirada de elementos do conjunto marcário do Manual está descrito: ?Elemento figurativo principal: a omissão de elemento figurativo que seja dominante no conjunto marcário, e não meramente decorativo ou ornamental, pode alterar o caráter distintivo do sinal.?. O Manual de Marcas também disciplina que: 6.5.4 Investigação e comprovação de uso efetivo da marca - Para serem aceitas como documentos comprobatórios de uso de marca em um processo de caducidade, as provas devem, obrigatoriamente: ? Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso;? Estar datadas dentro do período de investigação;Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ? Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro.Observações: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores. Considera-se que a alteração na marca modificou o caráter distintivo original da mesma.Na manifestação não foi apresentada nenhuma evidência de uso da marca concedida (sem alterações que modifiquem o seu caráter distintivo original) para assinalar os serviços discriminados no certificado razão pela qual fica dispensada a realização de exigências. Pelo exposto, somos pelo deferimento da petição de caducidade.

RPI 2722

07/03/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210442129 (08/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: NB COMERCIO DE ROUPAS LTDA Procurador: ELAINE LAU DA SILVA PEREIRA

RPI 2651

26/10/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210180251 (01/06/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): MB COMÉRCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA Procurador: Ana Vládia César Barreira Detalhes do despacho:CONFORME ART.133 DA LPI.

RPI 2635

06/07/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1973

28/10/2008

Inteligência publicitária

Identificámos 61 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2013–2026). Marca com presença publicitária activa.

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • NEWTON E NORMA LTDA - ME

    CNPJ 37.356.052/0001-05 · CATALÃO/GO

    126 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

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