IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por forma indissociável do efeito técnico, irregistrável de acordo com o inciso XXI do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: XXI - a forma necessária, comum ou vulgar do produto ou de acondicionamento, ou, ainda, aquela que não possa ser dissociada de efeito técnico; Forma comum para os produtos que assinala.
RPI 2317
02/06/2015
