IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; Acertada a especificação, conforme o contido em petição inicial, porém sem necessidade de republicação do pedido, por não haver alteração substancial. Inserida a expressão "comércio de" para adequação à NCL reivindicada.
RPI 2462
13/03/2018