(11) 98705-3426
TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

YSONUT

Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

YSONUT

ST13

BR500000829862242

Classe

30

Pedido

829862242

Registro

829862242

Andamento no INPI

  1. Depósito11/09/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão21/08/12
  6. Vigente21/08/32

Registro concedido em 21/08/2012 e em vigor até 21/08/2032, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:21/08/2032

AlertaMarcas

Deixe seu contato e avisamos você

Acompanhamos as publicações do INPI e avisamos assim que houver movimentação neste processo.

Usamos seus dados apenas para este aviso.

Última movimentação publicada pelo INPI: 14/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

14/12/2021

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

30

Data de depósito

11/09/2008

Data de registro

21/08/2012

Data de expiração

21/08/2032

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

Y. S. (pessoa física)

Representantes

SÍMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA.

43349166000120

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 30

Açafrão [temperos]Açafrão-da-terra, para uso alimentarAcarajéAçúcarAçúcar cristalizado para uso alimentarAçúcar de féculaAçúcar de frutaAçúcar líquidoAdoçantes naturaisAgente para engrossar sorveteÁgua do mar [para cozinha]Aipo (sal de -)Alcaçuz [confeito]Alcaparras, alcaravia [cominho armênio]AlecrimAletrias [massas]Alfafa [condimento]Algas [condimentos]Alho [condimento]Alimentos (essências para -) [exceto essências etéreas e óleos essenciais]Alimentos farináceosAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)Amêndoas (confeitos de -)Amêndoas (pasta de -)Amêndoas torradasAmendoim doceAmendoins (confeitos de -)Amido (produtos de -) para uso alimentarAmido para uso alimentarAnis estreladoAnis [grãos]Araruta (fécula de-)Aromáticas (preparações -) para uso alimentarArrozAveia (alimentos à base de-)Aveia (flocos de -)Aveia descascadaAveia moídaBala comestívelBaunilha [flavorizantes]Bebidas (flavorizantespara -), exceto óleos essenciaisBebidas à base de cacauBebidas à base de caféBebidas à base de cháBebidas à base de chocolateBicarbonato de sódio para uso culinárioBiscoitosBiscoitos amanteigadosBiscoitos de água e salBolachasBolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoBolosBolos (flavorizantes para -), exceto óleos essenciaisBombonsBrigadeiro, cajuzinho e quindimBriochesCacauCacau (bebidas à base de -)Cacau (bebidas de -) com leiteCacau (produtos de -)Cacau (doce de-)Cacau em póCaféCafé (bebidas à base de -)Café (bebidas de -) com leiteCafé (preparações vegetais para uso como substitutos de-)Café (sucedâneos de -)Café em grãoCafé em póCafé não torradoCafé solúvelCanapéCanela [especiaria]Canelone [massa alimentícia]Canjica (milho para-)Capeleti [massa alimentícia]Caramelos [doces]Caril [curry (ingl.)] [especiaria]Carne (produtos para amaciar -) para uso domésticoCarne (sucos de -)Carne (tortas de -)Casquinha para sorveteCereais (preparações feitas com -)Cereais secos (flocos de -)Cerveja (vinagre de -)Cevada descascadaCevada moídaCháChá (bebidas à base de -)Chá da china, chá de florChá de frutaChá geladoChá ou caféChicória [sucedâneo de café]ChocolateChocolate (bebidas de - ) com leiteChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Churros docesChutney [condimento]Colorau [v.d. urucum] [condimento]Comestíveis (gelados -)CominhoComplemento/suplemento alimentar composto por cereais (não medicinal)CondimentosConfeitosConfeitos para decoração de árvores de natalCongelado (iogurteCravos-da-índia[especiaria]Creme [culinária]Cremes gelados (agentes para engrossar-)CrepesCuscuz [sêmola]Decorações comestíveis para bolosDoces [confeitos]Doces com hortelã-pimentaEmpadaEmpadãoEmpadas[tortas]Engrossar alimentos (agentes para-) em cozimentoEngrossar creme batido (preparações para-)Engrossar sorvetes [cremes gelados] (agente para-)Erva para infusão, exceto medicinalEsfihaEspagueteEspeciariasEssências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos e essências]Extrato de caféExtrato de malte para o uso alimentarExtrato de tomateFarinha com levedura comestívelFarinha de roscaFarinha de arroz[para o uso alimentar]Farinha de aveiaFarinha de batataFarinha de cevadaFarinha de mandiocaFarinha de milhoFarinha de tapiocaFarinha de trigoFarinha integral [uso alimentar]Farinha moída(produtos de-)Farinha de sopaFarinhas de preparações a base de cereaisFarinhas para uso alimentarFarofaFécula de ararutaFécula de arrozFeijão ( farinha de-)FermentoFermento (pão sem-)Fermentos para massasFlavorizantes para bebidas, exceto óleos essênciasFlavorizantes para caféFlavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais)Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essências)Flavorizantes para tabaco ( exceto óleos essências)Flavorizantes, exceto óleos essênciasFloco de cerealFlocos de aveiaFlocos de milhoFondants[confeitos]Frozens[iogurte gelado]Frutas (geléias de-) [confeitos]FubáGelados comestíveisGelados comestíveis (pos para preparar-)Geléia real para o consumo humano [exceto para uso medicinal]Geléias de frutas [confeitos]Gelo para bebidasGelo natural ou artificialGengibre (bolo ou pão de -)Gengibre [especiaria]Glicose para uso alimentarGlúten para o uso alimentarGomas de mascar, exceto para uso medicinalGuaraná [pó para preparar a bebida]HalvaInfusões não medicinaisIogurte não congeladoIogurte geladoKetchup [molho]LasanhaLeite de soja[condimento]LeveduraLevedura em cápsula, exceto para o uso medicinalLouroMaçapãoMacarrãoMaioneseMalte(biscoitos de-)Malte para consumo humanoMaltoseMar ( água do -) [para cozinha]Marzipã[pasta de amêndoa e açúcarMascar (gomas de -), exceto para uso medicinalMassa para boloMassas [alimentares]Massas alimentaresCom ovos [talharim]MelMelaço xarope de -)Melaço para uso alimentarMenta para confeitosMilho flocos de -)Milho moídoMilho para pipoca milho torradoMolho de tomateMolho para saladaMolhos [ condimentos]MostardaFarinha de -)MuesliNhoqueNoz-moscadaOréganoPãezinhosPanquecasPãoPão de gengibrePapas e farinha alimentares á base de leite [mingau]Pasta de amêndoasPasta de amendoimPastéis [pastelaria] pastelPastelariaPastilhas [confeitos]Pedaços tostados de madeira natural adicionados ao vinho para melhorar o sabor [ompi]Petits fours (fr.) [pastelaria]Picles mistos [condimento]PimentaPimenta-da-jamaica [tempero]Pimentão]TemperosPipoca doce [pronta]PipocaPipoca salgada [pronta]PizzasPó para boloPó para fabricação de caféPrópole para consumo humanoPrópolis para consumo humanoPudinsQuibeQuicheQuindimBrigadeiro e cajuzinhoRapadura [açúcar mascavo em [forma de pequeno tijolo]RavióliRolinhosPrimaveraSaguSal de cozinhaSal para conservar alimentosSalgadinhos, exceto croqueteSalsaSalsichas(matérias para engrossar-)SanduíchesSêmola para a alimentação humanaSemolinaSobremesasSoja (molho de -)SorvetesSorvetes (agente para engrossar -) sorvetes ( após preparar -)Sucedâneos de caféSucos de carneSushiSuspiroTabuleTacosTalharimTapiocaTapioca (farinha de -) para uso alimentarTempero [condimento]TomilhoTortasTortas [doces e salgados]Tortas de arrozTortas de carneTortillasUrucum para uso alimentar [condimento]Vanilina [sucedâneos de baunilha]VinagreVinagre de álcoolVinagre de ervaVinagre de leiteVinagre de vinhoWaffles

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800210414704 (26/11/2021) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): YSONUT, S.L. Procurador: Cláudia Gimenez Sociedade Individual de Advocacia

RPI 2658

14/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2172

21/08/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2130

01/11/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR MUDANÇA NA ESPECIFICAÇÃO.

RPI 2108

31/05/2011

295

ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

NOTIFICAÇÃO DE OPOSIÇÃO PUBLICADA NA RPI 2076, DE 19/10/2010, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL.

RPI 2107

24/05/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO PRODUTOS DE UMA ÚNICA CLASSE, DE ACORDO COM A NCL(9) REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, OU DIGA SE DESEJA PROSSEGUIR NA NCL (9) 29, A QUE PERTENCEM OS PRODUTOS DA ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

Marcas relacionadas

Outras marcas de Y. S. (pessoa física)

Marcas semelhantes

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace YSONUT ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.