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Dado oficial do INPI

LUXOTIK

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LUXOTIK

ST13

BR500000829861173

Classe

12

Pedido

829861173

Registro

829861173

Andamento no INPI

  1. Depósito10/09/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Indeferido06/08/13
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 06/08/2013. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/08/2013. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

06/08/2013

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

12

Data de depósito

10/09/2008

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

MX

Titulares e representantes

Titulares

J. R. (pessoa física)

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 12

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 12

Veiculos para locomoção por via terrestre, aérea, fluvial, marítima e ferroviária, pneus, rodas de veiculo, pára-lamas, pedais (para automóveis, caminhonetes e caminhões), volante para veiculos, caixas de câmbiopara veículos terrestres (bola de câmbio), para-sôis adaptados para automóveis, caminhonetes ecaminhões

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

RPI 2222

06/08/2013

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

COMPROVE AUTORIZAÇÃO PARA DESENVOLVER ATIVIDADE COMPATÍVEL COM A ESPECIFICAÇÃOREQUERIDA À ÉPOCA DO DEPÓSITO.

RPI 2112

28/06/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR INCORREÇÃO NO NOME DO TITULAR.

RPI 2057

08/06/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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