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Dado oficial do INPI

HORTMAX

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca nuloTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

HORTMAX

ST13

BR500000829856790

Classe

35

Pedido

829856790

Registro

829856790

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento29/11/11
  5. Concessão17/01/12
  6. Anulado17/01/22

Registro anulado pelo INPI. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca nulo

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

11

Atualização mais recente

23/07/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2008

Data de registro

17/01/2012

Data de expiração

17/01/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

HORTMAX COMERCIO DE SEMENTES LTDA

Representantes

BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIALVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio, distribuição comercial, importação e exportação de sementes, adubos, fertilizantes, defensivos agrícolas, materiais para utilização na agricultura e ferragens

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

11 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850120112765 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Prejudicado o exame da presente petição tendo em vista publicação da decisão judicial transitada em julgado na RPI 2530, de 02/07/2019, que tornou nulo o registro.

RPI 2533

23/07/2019

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301130000334 (20/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Ordinária n° 0104755-86.2012.4.02.5101 ? 25ª VF/RJ Processo INPI n° 52400.001042/2013-81trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido do autor para declarar a nulidade do registro de marca.

RPI 2530

02/07/2019

IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Protocolo: 850120112765 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: ADUBOS ARAGUAIA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA Procurador: SIMBOLO MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:ATÉ DECISÃO FINAL DA AÇÃO JUDICIAL QUE ENVOLVE O PRESENTE REGISTRO E TRAMITA NA 25A.VF/RJ, PROC. Nº 0104755-86.2012.4.02.5101 INPI Nº 1042/2013.

RPI 2398

20/12/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 850120112173 (16/07/2012) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: CENTRO DE DISTRIBUIÇÃO HORTMIX COMÉRCIO IMP E EXP LTDA Procurador: ALGO ASSESSORIA EM PROPRIEDADE INTELECTUAL LTDA.

RPI 2390

25/10/2016

IPAS462

Notificação de procedimento judicial

Protocolo: 301130000334 (20/09/2013) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Deferida a antecipação da tutela requerida e julgado procedente o pedido do autor, para declarar a nulidade do ato administrativo do INPI que concedeu o registro nº829856790, referente à marca HORTMAX, de titularidade da empresa ré, além de condená-la a abster-se de usar a referida marca, na sua forma nominativa ou mista, quer em sua forma isolada, quer acompanhada de outro elemento nominativo ou figurativo, ou qualquer outra que colida com a marca HORTIMAX, em suas atividades, sob pena de multa diária de R$10.000,00 (dez mil reais), a partir do trânsito em julgado desta sentença.

RPI 2230

01/10/2013

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA DE ANULAÇÃO DE REGISTRO DE MARCA - VIGÉSIMA QUINTA VARA FEDERAL DO RIO DE JANEIRO/RJ.Nº 0104755-86.2012.4.02.5101INPI Nº 52400.001042/2013 – 81

RPI 2196

05/02/2013

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 850120112173 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120112630 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012 - Pet.Eletrônica: 850120112765 (visualizar no Portal INPI), de 16/07/2012

RPI 2189

18/12/2012

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2141

17/01/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INC. XIX DO ART. 124 DA LPI. REG. 819286400.INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO “COMERCIAL” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 35 REIVINDICADA.

RPI 2134

29/11/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Pet.Eletrônica: 810080159653 (visualizar no Portal INPI), de 21/11/2008 - Pet.Eletrônica: 810080160107 (visualizar no Portal INPI), de 24/11/2008

RPI 2002

19/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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