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Dado oficial do INPI

BIG LIFE

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BIG LIFE

ST13

BR500000829856552

Classe

35

Pedido

829856552

Registro

829856552

Andamento no INPI

  1. Depósito04/09/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/10/10
  5. Concessão14/12/10
  6. Vigente14/12/30

Registro concedido em 14/12/2010 e em vigor até 14/12/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:14/12/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

04/09/2008

Data de registro

14/12/2010

Data de expiração

14/12/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

PE, BR

Titulares e representantes

Titulares

PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI

Representantes

M. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Distribuidora de [comércio de] fraldas geriatricas e o comercio de cosméticos e de produtos de perfumaria, de produtos de limpeza e de higiene pessoal

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200192666 (12/06/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI Procurador: Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos

RPI 2583

07/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200127066 (08/05/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos Cessionário: PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI

RPI 2577

26/05/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190293433 (09/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos Cessionário: LIFE DO BRASIL INDUSTRIA E COMÉRCIO DE FRALDAS E COSMÉTICOS LTDA

RPI 2574

05/05/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190293433 (09/09/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI Procurador: Mario Filipe Cavalcanti de Souza Santos Detalhes do despacho:A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência da atual titular para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA e desta para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência para LIFE DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE FRAUDAS E COSMÉTICOS LTDA, apresentando novo requerimento para a transferência para PLENA INDÚSTRIA DE FRALDAS EIRELI.

RPI 2548

05/11/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2084

14/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

INSERIDA NA ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "[COMÉRCIO DE]" PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL(9) 35 REIVINDICADA.

RPI 2076

19/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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