IPAS271
Indeferimento da petição
Protocolo: 850200215710 (20/07/2020) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: ADALYA TOBACCO INTERNATIONAL GMBH Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de fotos de embalagens, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando.
RPI 2624
20/04/2021