IPAS157
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2692
09/08/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Pedido arquivado pelo INPI. O processo foi encerrado sem chegar a registro.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/08/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
O PRÓPRIO.
92519131000106
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 25
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
RPI 2692
09/08/2022
Deferimento do pedido
RPI 2675
12/04/2022
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PEDS.EX.REC. 825249635, 827223374.ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, EM VISTA DA NECESSIDADE DE ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2120
23/08/2011
ARQUIVADA A PETIÇÃO indicada.
PET(WB)810080163203, DE 05/12/2008, COM BASE NO PARÁGRAFO SEGUNDO DO ART. 216 DA LPI. (INT. ABM ASSESSORIA BRASILEIRA DE MARCAS LTDA.)
RPI 2120
23/08/2011
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
Pet.Eletrônica: 810080163203 (visualizar no Portal INPI), de 05/12/2008 - Pet.Eletrônica: 810080164469 (visualizar no Portal INPI), de 11/12/2008
RPI 2007
23/06/2009
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1973
28/10/2008
Proteção contínua da sua marca
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