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Dado oficial do INPI

CASA DAS TRUFAS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CASA DAS TRUFAS

ST13

BR500000829832483

Classe

30

Pedido

829832483

Registro

829832483

Andamento no INPI

  1. Depósito30/06/08
  2. Publicação30/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento31/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

30

Data de depósito

30/06/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

MG, BR

Titulares e representantes

Titulares

CASA DAS TRUFAS LTDA ME

Representantes

L. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 30

Códigos Vienna

7.1.827.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 30

Amêndoas (pasta de-)BriochesGomas de mascar, exceto para uso medicinalCasquinha para sorveteChocolate (bebidas de -) com leiteTortas [doces e salgadas]Bebidas à base de cacauCacauCacau (bebidas de -) com leiteConfeitosGelados cosmetíveisChocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]Cacau em póBarra dietética de cereaisSorvetesAmendoins (confeitos de -)Bebidas à base de chocolateCaféDoces com hortelã-pimentaCacau [doce de-]Bala comestívelPetits fours (fr.) [pastelaria]Bebidas à base de caféBiscoitosBiscoitos amanteigadosChocolateComestíveis (gelados -)Menta para confeitosCrepeAmendoim doceWafflesAmêndoas (confeitos de -)BolachasBolos (decorações comestíveis para -)SuspiroBrigadeiro, cajuzinho e quindimBombonsCacau (bebidas à base de -)Frutas (geléias de -) [confeitos]Geléias de frutas [confeitos]MelPasta de amendoimCafé em póMarzipã [pasta de amêndoa e açúcar]Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou nãoPasta de amêndoasPudinsAmêndoas (bolinhos ou biscoitos de -)BolosCacau (produtos de -)Caramelos [doces]Confeitos para decoração de árvores de natalDoces [confeitos], fondants [confeitos]Café em grão

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850160000191 (04/01/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA. Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)

RPI 2351

26/01/2016

IPAS532

Requerimento não provido (mantida a concessão)

Protocolo: 810110408389 (26/03/2011) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: I.B.A.C. INDUSTRIA BRASILEIRA DE ALIMENTOS E CHOCOLATES LTDA Procurador: DANIEL ADVOGADOS

RPI 2346

22/12/2015

511

Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro.

Pet.Eletrônica: 810110408389 (visualizar no Portal INPI), de 26/03/2011

RPI 2114

12/07/2011

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1969

30/09/2008

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