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Dado oficial do INPI

SANTO PROTETOR

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SANTO PROTETOR

ST13

BR500000829830596

Classe

35

Pedido

829830596

Registro

829830596

Andamento no INPI

  1. Depósito27/08/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento13/10/10
  5. Concessão04/01/11
  6. Vigente04/01/31

Registro concedido em 04/01/2011 e em vigor até 04/01/2031, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:04/01/2031

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Última movimentação publicada pelo INPI: 05/01/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

05/01/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

27/08/2008

Data de registro

04/01/2011

Data de expiração

04/01/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

L. J. (pessoa física)

Representantes

Altair Dias Mello CiaVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.1.524.13.2527.5.15.5.19

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de artigos de artesanato, armarinho, bazar e confecções em geral

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200417744 (17/12/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): MOVILCOM COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA - ME Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda.

RPI 2609

05/01/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200189095 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. Cessionário: LUPERCIO SIMÃO CONDE JUNIOR

RPI 2584

14/07/2020

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160142538 (04/07/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Altair Dias e Associados Cessionário: MOVILCOM COMÉRCIO DE ARTIGOS RELIGIOSOS LTDA

RPI 2457

06/02/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2087

04/01/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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