TrademarkIQ íconeTrademarkIQ
Voltar para busca
Dado oficial do INPI

INFLA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

INFLA

ST13

BR500000829829490

Classe

35

Pedido

829829490

Registro

829829490

Andamento no INPI

  1. Depósito28/08/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento01/11/11
  5. Concessão25/09/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 25/09/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

28/08/2008

Data de registro

25/09/2012

Data de expiração

25/09/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA FÍSICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

C. D. (pessoa física)

Representantes

A. S. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comercialização de produtos infláveis, a saber: armazém inflável portátilSilo inflável com controle térmicoCobertura inflável temporária para logísticaConstruções infláveis para escritóriosEspaços de conveniência infláveisCoberturas infláveis de pista em ginásioSalas de aula infláveis e portáteisSalas infláveis para teatro itineranteSala inflável para work shoppingEdifícios infláveis temporários para aeroportosSilos infláveis para soluções agrícolasSilos infláveis para pecuária de habitaçãoSilos infláveis para alimentação e armazenamento de grãosSilos infláveis para armazenagem de fenoInstalações pecuáriasSecadores temporáriosSilos infláveis para agropecuáriaEstruturas infláveis para festas ou festivaisSoluções infláveis para extensão residencialCobertura inflável para primeiros socorrosCobertura inflável para emergência e acidentes climáticosSoluções infláveis para marinhaConstrução inflável portátil para eventosReceptivo inflável para eventos ou festasEstruturas infláveis que abrigam eventos ou campanhas publicitáriasCoberturas infláveis para estádioCoberturas infláveis para estação ferroviária, metroviária ou terminais rodoviáriosCoberturas infláveis para arquibancadaCoberturas infláveis para eventos de modaCoberturas infláveis para showsCoberturas para estruturas de descontaminação

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850160218664 (30/09/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Cessionário: CARLOS ROBERTO FIORINI DELFINO

RPI 2462

13/03/2018

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2177

25/09/2012

230

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 2176

18/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2130

01/11/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DE SERVIÇOS, DECORRENTE DO CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIAPROMOVIDA ADEQUAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO À NCL(8) DE ACORDO COM O TEOR DA PET DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA.ACRESCENTADO AO TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO O TERMO “A SABER” APÓS “COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS INFLÁVEIS” PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL INICIALMENTE REIVINDICADA.

RPI 2095

01/03/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE. CUMPRA NA NCL(9).

RPI 2075

13/10/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace INFLA ou a sua marca.

Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.