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Dado oficial do INPI

LE GARDIEN

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LE GARDIEN

ST13

BR500000829805591

Classe

24

Pedido

829805591

Registro

829805591

Andamento no INPI

  1. Depósito31/07/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão07/12/10
  6. Extinto07/12/21

Registro concedido em 07/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/12/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

07/12/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

24

Data de depósito

31/07/2008

Data de registro

07/12/2010

Data de expiração

07/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

GUERREIRO INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 24

Códigos Vienna

26.11.1

Produtos e serviços

Classe 24

Acolchoado (roupa de cama)Acolchoado para móvelAcolchoado usado como cobertura para camaAcolchoado usado como protetor para berçoAlpaca (tecido)Apara de tecidoBandeirasBombazinas (tecido)Braçadeiras de matérias têxteis (presilha)Branquetas para imprensaBrocadosCambraia (tecido)Caminhos de mesaCapas (soltas) para móveisCapas de plástico para móveisCapas para almofadasCapas para colchóesCapas para móveis, de tecidoCapas soltas para móveisCasimira (tecido)Cassa (tecido muito fino, de linho ou de algodão)Centro de mesaCetim (tecido)Cheviotes (tecido)Chita (tecido)Coberta ornamental para travesseirosCobertas de camaCobertores de camaCobertura de mesa (toalha)Cobertura detecido para tampo de vaso sanitárioCobertura para bidêCochinilha (tecido colorido)Colchas de camaColchasCortinadoCortinas de chuveiro de tecido ou plásticoCortinas de matérias têxteis ou plásticasCortinas de tecidos transparentesCotim (tecido leve de linho ou algodão)Crepe (tecido)Crepom (tecido)Damasco (tecido)Descanso de garrafas e copos (roupas de mesa)Droguete (estofo)EdredonsEntretelasEsparto (tecidos)Estamenha (tecido)Etiquetas (tecido)Fazendas não-tecidas (não urdidas)FeltroFlâmulaFlanela (tecido)Flanela higiênicaForros (têxteis)Forros de matéria têxtil de chapéusFronhasde travesseirosFustãoGabardine (tecido)Gaze (tecido)Gorgorão (tecido)Guardanapos de mesa (têxteis)Jérsei (tecido)Jogos americanos (exceto de papel)Lençóis (têxteis)Lenços de bolso têxteisLenços de tecido para remover maquiagemLenços para remover maquiagem (tecido)Lona (tecido)Lonas (telas) para tapeçaria ou para bordadosLuvas para toaleteMantas de camaMantas de viagemMarabu (tecido)Materiais filtrantes de matérias têxteisMaterial têxtilMatérias plásticas (substitutas de tecidos)Molesquim (tecido)Morim (tecido)MosquiteirosOleados (toalhas de mesa)Otomana (tecido)Panamá (tecido)Pano de copaPano de pratoPanos gomados exceto para papelariaPanos para bilharPanos para queijoPanosPelúciaPercal (tecido de algodão)Percalina (tecido de algodão)Popelina sarjaProtetores de colchóesRaiomReposteiros (cortinados deporta)Roupa de banho (exceto vestuário)Roupa de cama, mesa e banhoRoupas de cama hipoalergênicasRoupas de camaSacos de dormirSanefa para cortina e persiana (têxtil)Sarjel (tecido grosso de lã)Seda (tecidos)Sudário (tecido)Tafetá (tecidos)Tapeçarias murais de matérias têxteisTecido adamascado de linhoTecido de fibra sintéticaTecido de gazeTecido de lã (estamenha)Tecido de lã frisadoTecido de seda ou lã aveludadaTecido felpudoTecido grosseiroTecido não tecidoTecido para botas e sapatosTecido para forrar sapatosTecido para mesa de bilharTecido para vidro (toalha)Tecido recamadoTecidos adesivos para aplicação a quenteTecidos de algodãoTecidos de cânhamoTecidos de fibrade vidro para uso têxtilTecidos de jutaTecidos de lãTecidos de linhoTecidos de ramiTecidos de seda para estampagemTecidos desenhados para bordadoTecidos elásticosTecidos imitação de peles de animaisTecidos impermeáveis a gases parabalóes aeronáuticosTecidos não tecidosTecidos para lingerieTecidos para mobiliário (estofamento)Tecidos para uso têxtilTecidosTela de cânhamoTela de treliçaToalhas de mesa (exceto de papel)Toalhas de rosto de matérias têxteisToalhas têxteisTricós (tecidos)TuleTussor (tecido fino, de seda natural semelhante ao xantungue)VeludoVeneziana (persiana de matéria têxtil)Vidro têxtil (fibra têxtil)Voile (tecido leve e fino, em geral transparente)Zefir (tecido)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2657

07/12/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2083

07/12/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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