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Brasil829805559

ANGELINA

ANGELINA TABACOS LTDA

Registro de marca extintoClasse 33Verbal

Andamento no INPI

  1. Extinto16/07/19

Registro concedido em 29/11/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 33

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja], aguardente de cana

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

16/07/2019

RPI 2532

Extinção de registro pela caducidade

IPAS304

18/12/2018

RPI 2502

Deferimento da petição de caducidade

IPAS669

Protocolo: 850180209194 (21/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente(es): ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

07/08/2018

RPI 2483

Notificação de caducidade

IPAS338

Protocolo: 850180209194 (21/07/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): ANGELINA Procurador: Nascimento Advogados

29/11/2011

RPI 2134

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

01/11/2011

RPI 2130

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

02/09/2008

RPI 1965

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003

Inteligência publicitária

Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca

  • COMERCIAL DE ALIMENTOS DE ANGELINA LTDA

    CNPJ 06.316.466/0003-49 · ITAJAÍ/SC

    6 filmes publicitários · 2016–2021

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.