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Dado oficial do INPI

ALLTRADERS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ALLTRADERS

ST13

BR500000829803971

Classe

35

Pedido

829803971

Registro

829803971

Andamento no INPI

  1. Depósito24/07/08
  2. Publicação23/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

24/07/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

ALLTRADERS EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA

Representantes

Logos Valverde Marcas e PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

26.11.327.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Folha em anexo da especificaçao dos produtos/serviços comercializaçao, exportaçao, importaçao, e representaçao por conta de terceiros, de quaisquer produtos, incluindo, produtos químicos, matérias tintoriais, produtos de limpeza, cosméticos, artigos para perfumaria, graxas e óleos lubrificantes, artefatos de metais, produtos metalúrgicos planos e nao planos, máquinas, equipamentos, autopeças, ferramentas, ferragens, produtos de cutelaria, aparelhos e instrumentos eletroeletrônicos e seus componentes, cronômetros, relógios, sementes, mudas, jornais, revistas, tendas, barracas, lonas, armas e munições para caça e pesca, jóias ebijuterias, instrumentos musicais, livros, álbuns, artigos para escritório, troféus, medalhas, borrachas, matérias plásticas e suas ligas, couros, peles, materiais para construçao, móveis e artigos do mobiliário, colchões de espuma látexe ortopédico, placas e laminados, travesseiros, almofadas, utensílios domésticos, vidros, cristais, artigos para animais, animais vivos, fios e materiais têxteispara qualquer uso, inclusive confecções artigos de viagem, artigos de armarinho, materiais para revestimento de inteirores, brinquedos, artigos para ginástica eesportes, condimentos, óleos comestíveis, cereais, café, laticínios, massasalimentícias, doces, artigos para fumantes, bebidas, plástico, lonas, beneficiamento de material de qualquer espécie, sem a isso se limitarem, produtosanimais, vegetais, minerais, manufaturados, semi-manufaturados, químicos, além demaquinas e equipamentos, prestaçào de serviços atinentes a essas atividades, consultoria, intermediação de negócios em geral, exceto imobiliária, concederlicenças marcas e patentes, participar em outras sociedades ou empreendimentos naqualidade de sócia, acionista ou quotista, realização de congressos, feiras eeventos, palestras e cursos, e análise, certificação e premiação em eventos de~eiras, congressos e palestras

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1968

23/09/2008

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