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Dado oficial do INPI

SYNTHESYS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SYNTHESYS

ST13

BR500000829800735

Classe

42

Pedido

829800735

Registro

829800735

Andamento no INPI

  1. Depósito25/07/08
  2. Publicação26/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento21/09/10
  5. Concessão09/11/10
  6. Extinto07/07/20

Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 07/07/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

07/07/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

42

Data de depósito

25/07/2008

Data de registro

09/11/2010

Data de expiração

09/11/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SYNTHESYS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP

Representantes

CADASTRO NACIONAL ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA

02274943000138

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 42

Códigos Vienna

26.4.1227.5.1

Produtos e serviços

Classe 42

Assessoria, consultoria e informação em: tecnologia de informação e engenhariaAnálise de sistemas (infomática)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2583

07/07/2020

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850190102409 (08/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): S.I. TECNOLOGIA S.A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.

RPI 2558

14/01/2020

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190194802 (24/06/2019) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): SYNTHESYS SISTEMAS DE INFORMAÇÃO LTDA EPP Procurador: Alexandre Luiz Carvalho de Sousa Detalhes do despacho:Apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso da marca conforme concedida, tendo em vista que os elementos enviados na manifestação à caducidade apresentam a marca apenas em sua forma nominativa.

RPI 2541

17/09/2019

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850190102409 (08/04/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): S.I. TECNOLOGIA S.A Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

RPI 2520

24/04/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2079

09/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2072

21/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1964

26/08/2008

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