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Dado oficial do INPI

FILLITY

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Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

FILLITY

ST13

BR500000829796410

Classe

35

Pedido

829796410

Registro

829796410

Andamento no INPI

  1. Depósito21/07/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento14/09/10
  5. Concessão03/11/10
  6. Vigente03/11/30

Registro concedido em 03/11/2010 e em vigor até 03/11/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:03/11/2030

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Última movimentação publicada pelo INPI: 31/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

31/03/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

21/07/2008

Data de registro

03/11/2010

Data de expiração

03/11/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Comércio de artigos de cama, mesa e banho

Classe 35

Serviços de venda e comércio de produtos através de todos os meios, incluindo internet ou qualquer outro meio eletrônicoComercialização, importação e exportação de mercadorias: roupas e acessórios, serviços de venda, de comércio a varejo e serviços de representação e intermediação de mercadorias: roupas e acessórios em geral. comércio de roupas e acessórios de vestuário em geral, casacos, blazer, caban, parka, jaquetas, spencer, blusas, camisas, tops, collant, vestidos, saias, calças, regatas, camisetas, underwear, bermudas, xales, faixas, meias, calçados em geral e para prática de esportes, cintos, bolsas e demais objetos para transporte de objetos de uso pessoal, artigos de perfumaria, bijuterias e correlatos e demais artigos relacionados ao mundo da moda

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS238

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento parcial)

Protocolo: 850230501453 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FEELIT DECORAÇÕES EIRELI Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Recurso provido. Reforma parcial da decisão. Caducidade parcial do registro.

RPI 2882

31/03/2026

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850230501453 (16/10/2023) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: FEELIT DECORAÇÕES EIRELI Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:RECURSO CONTRA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE CADUCIDADE.

RPI 2833

24/04/2025

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850210460942 (21/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TESSI DECORACOES EIRELI Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a parte requerida apresenta como evidências de uso notas fiscais emitidas durante o período de investigação, que identificam a marca concedida assinalando os serviços especificados no certificado de registro. Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores.?. Consideramos que as provas apresentadas atendem aos requisitos estabelecidos para a comprovação do uso da marca, conforme descrito no Manual de Marcas. Além disso, de acordo com o item 6.5.4 do manual, que trata da investigação e comprovação do uso efetivo da marca: ?A comprovação por meio de nota fiscal deverá ser aceita mesmo que a marca conste apenas do cabeçalho da nota, desde que não haja indício de que o produto ou serviço discriminado na nota fiscal possui origem diversa.?. Portanto, opinamos pelo indeferimento do presente requerimento de caducidade do registro de marca.

RPI 2745

15/08/2023

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850210460942 (21/10/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: TESSI DECORACOES EIRELI Procurador: MAGALHÃES, NOGUEIRA SOCIEDADE DE ADVOGADOS

RPI 2652

03/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200354778 (29/10/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): FILLITY MODAS E CONFECÇÕES LTDA. Procurador: Maurício Ariboni

RPI 2602

17/11/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2078

03/11/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2071

14/09/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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