IPAS158
Concessão de registro
RPI 2403
24/01/2017
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 24/01/2017 e em vigor até 24/01/2027, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:24/01/2027
Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2017. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 42
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2403
24/01/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 810110414308 (18/04/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: AUTEQ TELEMÁTICA LTDA Procurador: JOÃO MARCOS SILVEIRA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.
RPI 2400
03/01/2017
Deferimento da petição
Protocolo: 850130120380 (26/06/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: AUTEQ TELEMÁTICA S.A. Procurador: João Marcos Silveira Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.
RPI 2390
25/10/2016
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
NOME ALTERADO.
RPI 2165
03/07/2012
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIMENTO PARCIAL.
RPI 2110
14/06/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RETIRADO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM LICENCIAMENTO DE SOFTWARE POR NÃO SER COMPATÍVEL COM A CLASSE REIVINDICADA.
RPI 2093
15/02/2011
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1967
16/09/2008
2 pedidos de patente no mesmo titular.
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