IPAS577
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240284489 (11/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2792
09/07/2024
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 09/11/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 09/07/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
10 publicações encontradas
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Protocolo: 850240284489 (11/06/2024) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2792
09/07/2024
Recurso provido (outros)
Protocolo: 850210383165 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso conhecido e provido. Reformado a decisão recorrida. Deferido o pedido de caducidade. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.
RPI 2785
21/05/2024
Notificação de recurso
Protocolo: 850210383165 (03/09/2021) Petição (tipo): Recurso contra decisão em petição (333.18) Requerente: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento do pedido de caducidade.
RPI 2651
26/10/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850210019846 (18/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado, em território nacional, o uso da marca nominativa assinalando os serviços protegidos por meio de cópias de documentos financeiros e comunicados ao mercado emitidos pelo titular do registro durante o período de investigação.
RPI 2635
06/07/2021
Notificação de caducidade
Protocolo: 850210019846 (18/01/2021) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): DEUTSCHE BANK AKTIENGESELLSCHAFT Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
RPI 2617
02/03/2021
Deferimento da petição
Protocolo: 850200392748 (12/11/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D' HANENS e nomeado novo representante JACQUES LABRUNIE com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.
RPI 2604
01/12/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 800200364114 (09/11/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A Procurador: Jacques Labrunie
RPI 2603
24/11/2020
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2079
09/11/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2069
31/08/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1960
29/07/2008
Identificámos 2 filmes publicitários associados ao titular desta marca (2017–2018). Marca com presença publicitária activa.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
1 pedido de patente no mesmo titular.
Outras marcas de CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGUERA BANDEIRANTES S/A
Marcas na classe 36
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.