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Dado oficial do INPI

OKF OTRO KIOSKO FRESCO

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

OKF OTRO KIOSKO FRESCO

ST13

BR500000829771077

Classe

35

Pedido

829771077

Registro

829771077

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação12/08/08
  3. Exame
  4. Deferimento25/10/11
  5. Concessão02/10/12
  6. Extinto09/05/23

Registro concedido em 02/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 09/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

7

Atualização mais recente

09/05/2023

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

02/10/2012

Data de expiração

02/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

OTRO KIOSKO FRESCO DE COLOMBIA S.A.S.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.129.1.1226.1.4

Produtos e serviços

Classe 35

Publicidade, gestão de negócios comerciais, administração comercial, serviços de importação e exportação de cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas e sucos de frutas, xaropes e outras preparações para fabricar bebidasReagrupamento, por conta de terceiros de cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas e sucos de frutas, xaropes e outras preparações para fabricar bebidas, permitindo aos consumidores examinar e comparar estes produtos com comodidadeComercialização de produtos (acima elencados) por atacado e varejo, comercialização por meio de catalogos de venda, por correio e por meios eletrônicos de cervejas, águas minerais e gasosas e outras bebidas não alcoólicas, bebidas e sucos de frutas, xaropes e outras preparações para fabricar bebidas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

7 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2731

09/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2178

02/10/2012

235

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED.1 - GERMAN ALBERTO CUESTAS CEPEDA

RPI 2176

18/09/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2129

25/10/2011

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

TENDO EM VISTA ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA (PET (WB) Nº 810100362997 DE 29/10/2010).

RPI 2108

31/05/2011

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO INDICANDO PRODUTOS OU SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE, UMA VEZ QUE A APRESENTADA SE ENCONTRA GENÉRICA, NÃO INFORMANDO QUAIS OS PRODUTOS A SEREM COMERCIALIZADOS ("COMERCIALIZAÇÃO DE PRODUTOS"; "COMERCIALIZAÇÃO POR MEIO DE CATÁLOGOS DE VENDA, POR CORREIO E POR MEIOS ELETRÔNICOS"). CUMPRA A EXIGÊNCIA NA NCL(9).

RPI 2069

31/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1962

12/08/2008

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