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Dado oficial do INPI

CONVERSOL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CONVERSOL

ST13

BR500000829763740

Classe

9

Pedido

829763740

Registro

829763740

Andamento no INPI

  1. Depósito18/06/08
  2. Publicação01/07/08
  3. Exame
  4. Deferimento24/08/10
  5. Concessão09/10/12
  6. Extinto16/05/23

Registro concedido em 09/10/2012 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/05/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

16/05/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

9

Data de depósito

18/06/2008

Data de registro

09/10/2012

Data de expiração

09/10/2022

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

GB

Titulares e representantes

Titulares

C. T. (pessoa física)

Representantes

Tinoco Soares Sociedade de AdvogadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos para a condução, a distribuição. a transformação, o acúmulo, a regulagem ou o comando de corrente elétricaAparelhos e instrumentos para a condução, a distribuição, a transformação, o acúmulo, a regulagem ou o comando de qualquer outra forma de energia além da energia elétrica incluindo a energia mecânica, a saber, transformadores e sequenciadoresAparelhos e instrumentos para a condução, a distribuição, a transformação, o acúmulo, a regulagem ou o comando de toda forma de energia renovável, a saber, energia fotovoltaica, energia geotérmica, hidráulica, eólicaCélulas fotovoltaicasPainéis fotovoltaicosCabos, condutores, transformadores, transformadores elétricos, interruptores elétricos, disjuntores, fusíveis, para sobretensãoRelés, compensadores para força reativa, condensadores elétricosBobinas elétricas, conversores e inversores elétricos, elementos semi condutoresContadores elétricosAcumuladores e pilhas elétricasPilhas a combustíveisCriostatos, carregadoresComponentes eletrônicosSemi condutoresCircuitos impressos, tubos eletrônicosCondutores elétricosFios e cabos de comunicação e de transporte de energiaRevestimentos e tubos de junção para cabos elétricos, fios de identificação e revestimentos de identificação para fios elétricosAparelhos de solda elétricosCanalizações elétricasSubestações, quadros, painéis de controle e de comando, estações descentralizadas de produção de energia, incluindo energia renovávelEquipamento de alta tensão, a saber disjuntores, seccionadores, pára-raiosRedutores de medida de todas as tensões e de todos os tipos (compreendendo óptico eletrônicos) para estações interiores, exteriores ou estações com invólucros metálicos (estações blindadas)Equipamentos de média e baixa tensão, a saber, quadros e estações de transformação, interruptores, seccionadores, contactores, pára-raios, disjuntores, fusíveis, transformadores, tomadas de corrente, comutadoresCaixas de derivaçãoRedutores de medidasCurto-circuito, conversores estáticos e alternadosConversores de energiaResistências elétricasReostatosCondensadores, ímãsCanalizações pré fabricadasCondutores elétricos em todos os metaisBalançasTermostatosRelés, a saber, relés telecomandados, relés elétricosEquipamentos de conversão de energia elétricaAparelhos de automação e de controle do processo de compressão de petróleo, de gás, de produtos gasosos e de ar líquido para refinarias de petróleo e usinas a gás e suas peçasSistemas de transformação de energia elétrica em energia mecânica, a saber, transformadores e variadores

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2732

16/05/2023

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2179

09/10/2012

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2068

24/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1956

01/07/2008

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