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Dado oficial do INPI

BR500000829759239

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: FigurativaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

BR500000829759239

ST13

BR500000829759239

Classe

36

Pedido

829759239

Registro

829759239

Andamento no INPI

  1. Depósito25/06/08
  2. Publicação16/09/08
  3. Exame
  4. Deferimento28/06/11
  5. Concessão27/12/11
  6. Extinto27/12/31

Registro concedido em 27/12/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

08/11/2016

Tipo de marca

Figurativa

Classes Nice

36

Data de depósito

25/06/2008

Data de registro

27/12/2011

Data de expiração

27/12/2031

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

US

Titulares e representantes

Titulares

INVESCO HOLDING COMPANY LIMITED

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

26.13.25

Produtos e serviços

Classe 36

Serviços financeiros e de investimentosServiços de agência de transferência de fundosServiços de análise, gerenciamento, consultoria e assessoria financeiraServiços de investimento de fundos e relatórios financeiros, serviços de transferência eletrônica de fundosServiços de seguroServiços de informação e avaliação financeirosServiços de poupança e empréstimoServiços de caderneta de poupança de pessoa físicaServiços de investimento de capitalServiços de transação e negociação de instrumentos financeirosServiços de administração de bensServiços de cambio financeiro, de garantias de produtos de consumos primáriosServiços de análise de investimentosServiços de gerenciamento de bens imobiliários, aluguel de escritórios, serviços de pagamento de aposentadorias e fiduciários

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850140258454 (03/12/2014) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Requerente: Invesco Holding Company Limited Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "

RPI 2392

08/11/2016

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100381585 (16/12/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1) Requerente: INVESCO HOLDING COMPANY LIMITED Procurador: DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA Detalhes do despacho:SEDE ALTERADA.

RPI 2252

05/03/2014

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2138

27/12/2011

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. EXCLUÍDO DA ESPECIFICAÇÃO O ITEM "CONTABILIDADE" POR NÃO PERTENCER À NCL(9) 36.

RPI 2112

28/06/2011

009

OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

Petição: 020080143145 (RJ), de 17/11/2008

RPI 2001

12/05/2009

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1967

16/09/2008

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