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DROGUEROS

DROGUEROS, S.A. DE C.V.

Registro de marca em vigorClasse 1Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

DROGUEROS

Andamento no INPI

  1. Vigente11/10/26

Registro concedido em 11/10/2016 e em vigor até 11/10/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/10/2026

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Última movimentação publicada pelo INPI: 08/11/2016. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.826.4.1626.4.18

Produtos e serviços

Classe 1

Substãncias químicas à indústria às ciências, à fotografia, assim como à agricultura, à horticultura e à silviculturaResinas artificiais não-processadas, matérias plásticas não processadasAduboComposições extintoras de fogoPreparações para temperar e soldarSubstâncias químicas destinadas a conservar alimentosSubstâncias tanantesSubstâncias adesivas destinadas à indústria

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

08/11/2016

RPI 2392

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

IPAS577

Protocolo: 850160225397 (07/10/2016) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: BM&A Propriedade Intelectual Ltda. Procurador: BM&A Propriedade Intelectual Ltda

11/10/2016

RPI 2388

Concessão de registro

IPAS158

04/10/2016

RPI 2387

Recurso provido (outros)

IPAS370

Protocolo: 810100349051 (13/09/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento parcial de pedido de registro de marca (333.2) Requerente: DROGUEROS, S.A. DE C.V. Procurador: CLAUDIA CHRISTINA SCHULZ Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

03/11/2010

RPI 2078

RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

210

INDEFERIMENTO PARCIAL.

13/07/2010

RPI 2062

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

23/12/2008

RPI 1981

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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