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Dado oficial do INPI

ADCS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ADCS

ST13

BR500000829738053

Classe

36

Pedido

829738053

Registro

829738053

Andamento no INPI

  1. Depósito13/06/08
  2. Publicação24/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento17/08/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 24/01/2023. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

24/01/2023

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

36

Data de depósito

13/06/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

Representantes

L. B. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 36

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 36

Administração de negócios financeiros, monetários e imobiliários (bens próprios, móveis e imóveis)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850200189491 (01/07/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Detalhes do despacho:Tendo em vista a extinção do registro pela expiração do prazo de vigência, conforme publicado na RPI 2655, de 23/11/2021.

RPI 2716

24/01/2023

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850200423491 (03/12/2020) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente: ALB DAB PARTICIPAÇÕES EIRELI Procurador: Luciana Balieiro Cedente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. [BR] Cessionário: MARSH CORRETORA DE SEGUROS LTDA.

RPI 2633

22/06/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850170293325 (17/11/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: Marco Antonio Bevilaqua Detalhes do despacho:Destituído o procurador DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante Marco Antonio Bevilaqua com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 810100325937 (29/06/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (348.2) Requerente: AD PARTICIPAÇÕES E INVESTIMENTOS LTDA. Procurador: FOCUS MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2239

03/12/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL.

RPI 2067

17/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1955

24/06/2008

Proteção contínua da sua marca

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