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Dado oficial do INPI

SEGMENTO DIVISÓRIAS

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEGMENTO DIVISÓRIAS

ST13

BR500000829702458

Classe

20

Pedido

829702458

Registro

829702458

Andamento no INPI

  1. Depósito29/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Vigente28/09/30

Registro concedido em 28/09/2010 e em vigor até 28/09/2030, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:28/09/2030

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 15/09/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

15/09/2020

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

20

Data de depósito

29/04/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2030

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SEGMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA. - EPP

Representantes

City Patentes e MarcasVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 20

Códigos Vienna

26.4.226.11.1

Produtos e serviços

Classe 20

Aduelas de madeiraAlojamento de madeira para animalAltar (tipo de móvel)Aparadores (bufê)Apliques para murais decorativos (móveis), exceto de materiais têxteisApoio de cabeça (móveis)Apoio para braço (móvel)Apoio para cardápio (móvel)Apoio para livro (móvel)Apoio para telefone (móvel)ArcaArmação de cadeira e poltronaArmário barArmários (guarda-louças)Armários para medicamentosArmáriosAros não metálicos para barrisAros não metálicos para pipasArquivos (móveis)Arquivos para fichas (móveis)Artigos para cama (exceto roupa de cama)Assentos (cadeiras)Balcão (móvel)BalcõesBambuBancadas de lavatório (mobiliário)Bancadas de trabalhoBancadas não metálicas de tornosBancos (móveis)Banqueta (móvel)Banquinho (móvel)Banquinhos para os pésBarris não metálicosBaús não metálicosBerçosBiombosBufê (mobiliário)Bureau (escrivaninha com gaveta)Cabideiros não metálicosCabides não metálicosCabides não metálicos para vestuárioCabides para vestuárioCabidesCadeira de balançoCadeira ou poltrona (mobiliário)Cadeira para bebêCadeiras (assentos)Cadeiras altas para bebêsCaixas de madeira ou matérias plásticasCaixilhos para molduras (ripas)Cama (mobiliário)Cama guarda-roupaCama-belicheCama-mesa (mobiliário)CamasCamiseiro (mobiliário)Canapés (móveis)Cantoneira (mobiliário)Carrinho para eletrodoméstico (mobiliário)Carrinhos (mobiliário)Carrinhos de cháCarrinhos de servir à mesa (móveis)Carro prateleira para armazenar talher, prato e copo (mobiliário)Carteiras (móveis)Cavaletes (mobiliário)Cestos não metálicosChapelaria (mobiliário)Chaveiro (porta-chave, parte do mobiliário)Coluna (mobiliário)Cômodas com gavetasConsoleCortina de madeiraCortinas de bambuCriado mudoCristaleiraDegraus não metálicos (escadas portáteis)Descanso ou apoio para o pé (mobiliário)Dispensadores fixos não metálicos de toalhasDivisórias de madeira para móveisDivisórias fixas, móveis (painéis modulares articuláveis) e/ou sanfonadas, incluídas nesta classeEscadas portáteis, de madeira ou plásticoEscrivaninhasEspreguiçadeiras (cadeiras)Estacas não metálicas para tendasEstantes (móveis)Estrado para camaEstrados (madeira) para camaFitas de madeiraGavetaGuarda-comidas não metálicosGuarda-louçasGuarnições não metálicas para camasGuarnições não metálicas para janelasGuarnições não metálicas para móveisGuanições não metálicas para portasInvólucros de madeira para garrafasJardineiras (móveis)Junco (material para entrançar)Mesas com rodinhas para computadoresMesas para datilografiaMesas para desenhoMesasMobiliário escolarMolduras (encaixilhamentos)Molduras para quadrosMóveis para escritório escolarMóveis para escritórioMóvel moduladoOratório (peça do mobiliário)Otomana (sofá)Painéis de afixaçãoPé para móvel (não metálico)Peças de mobiliárioPenteadeirasPersianas de madeira trançada (mobiliário)Persianas internas para janelas (mobiliário)Placas não metálicas de identidadePoltronasPorcas (parafusos), não metálicasPorta-CD (móvel)Porta-chapéusPorta-livros (móveis)Porta revistasPortas para móveisPrateleiras para armazenagemPrateleiras para arquivos (móveis)Prateleiras para bibliotecasPrateleiras para máquinas de escreverPrateleiras para móveisQuadros (encaixilhamentos)Rebites não metálicosRevestimento removíveis para piasRipas para molduras (caixilhos)Sofá-camaSofásSuportes não metálicos para pipasSuportes para guarda-chuvasSuportes para máquinas de calcularTábuas de carne (mesa de açougue)Tinas de madeira para decantar vinhoTonéis não metálicosTorneiras para pipas (não metálicas)Trabalhos de marcenariaVaras não metálicasVaras para cortinasVenezianas não metálicas para interioresVimeVitrines (móveis)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800200283561 (26/08/2020) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SEGMENTO INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE DIVISÓRIAS LTDA - EPP Procurador: City Patentes e Marcas Ltda.

RPI 2593

15/09/2020

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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