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Dado oficial do INPI

ATERSA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ATERSA

ST13

BR500000829699104

Classe

9

Pedido

829699104

Registro

829699104

Andamento no INPI

  1. Depósito22/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão21/12/10
  6. Extinto30/11/21

Registro concedido em 21/12/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 30/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

5

Atualização mais recente

30/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

22/04/2008

Data de registro

21/12/2010

Data de expiração

21/12/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

ES

Titulares e representantes

Titulares

APLICACIONES TÉCNICAS DE LA ENERGÍA, S.L.

Representantes

Gilberto de CarvalhoVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

26.1.127.5.126.3.23

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos e instrumentos científicos, elétricos e eletrônicos, a saber, placas solares para acumuladores elétricos, reguladores (variadores) de luz, reguladores de sobrecargas de tensão, células fotovoltaicas, armários de distribuição (eletricidade), caixas de conexão (eletricidade), caixas de derivação (eletricidade), quadros de distribuição (eletricidade), quadros de comando (eletricidade), indicadores (eletricidade), inversores (eletricidade), limitadores (eletricidade), redutores (eletricidade), pilhas solares e carregadores de pilhas solares, coletores solares, conjunto de painéis solares, painéis solares portáteis para gerar eletricidade, módulos para a geração de energia solarProgramas de computador (registrados) para o controle de mecanismos destinados à orientação e seguimento solarAparelhos para geração e distribuição de energia elétrica a partir de fontes renováveis (energia solar, eólica, mini-hidráulica e biomassa)Aparelhos para a orientação de placas de energia solar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2656

30/11/2021

401

COMUNICAÇÃO DE CONCESSÃO DO REGISTRO EM RETIFICAÇÃO, conforme o indicado no complemento fixando-se a data desta RPI para início de sua vigência. O certificado de registro estará a disposição do Titular na recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. Poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT..

RPI 2074, DE 05/10/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA EXPRESSÃO "DE ENERGIA" NA ESPECIFICAÇÃO, PASSANDO A CONSTAR "MÓDULOS PARA A GERAÇÃO DE ENERGIA SOLAR".

RPI 2085

21/12/2010

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 09 REIVINDICADA.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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