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Dado oficial do INPI

MADAL DISTRIBUIDORA

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MADAL DISTRIBUIDORA

ST13

BR500000829697314

Classe

29

Pedido

829697314

Registro

829697314

Andamento no INPI

  1. Depósito17/04/08
  2. Publicação03/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento20/07/10
  5. Concessão05/10/10
  6. Extinto03/11/21

Registro concedido em 05/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

03/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

29

Data de depósito

17/04/2008

Data de registro

05/10/2010

Data de expiração

05/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

MADAL COMÉRCIO DE ALIMENTOS E SERVIÇOS LTDA

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 29

Códigos Vienna

27.5.126.4.4

Produtos e serviços

Classe 29

Açúcar (frutas cobertas com -)Albumina para uso alimentarAlgas (extratos de -) para uso alimentarAlginatos para uso alimentarAlimentos à base de peixeAlimentos à base de vegetais fermentados [kimichi]Amêndoas moídasAmendoim (manteiga de -)Amendoins processadosAnchovasAnimal (tutano -) para uso alimentarArenquesAtumAves não vivasAzeite de oliva para uso alimentarAzeitonas em conservaBaconBanha de porco para uso alimentarBatata em flocosBatatas fritasBebidas lácteas [onde o leite predomina]Bolinhos de batataCaça (carne de -)Cacau (manteiga de -)CaldoCaldo (preparações para fazer -)Caldos concentradosCaldos de vegetais para cozinhaCamarões [não vivos]Caracol (ovos de -) [para consumo]CarneCarne (molhos de -)Carne de porcoCarne em conservaCarne enlatadaCarnes salgadasCascas [raspas] de frutasCaseína para uso alimentarCaviarCebolas em conservaCharcutariaChouriços de sangueChucruteClara de ovosCoalhoCoco (gordura de -)Coco (manteiga de -)Coco (óleo de -)Coco secoCogumelos em conservaColza (óleo de -) para uso alimentarCompotasConcentrados (caldos -)Concentrados (consomês -)Consomês concentradosCreme batidoCreme chantillyCrisálidas do bicho-da-seda, para consumo humanoCristalizadas (frutas -)CroquetesCrustáceos [não vivos]Ervas de horta em conservaErvilhas em conservaExtratos de carneFarinha de peixe para consumo humanoFeijões em conservaFígadoFígado (patê de -)Filé de peixeFlocos (batata em -)Fritas (batatas -)Fruta (pedaços de -)Frutas (geléias de -)Frutas (polpa de -)Frutas (saladas de -)Frutas cobertas com açúcar, frutas congeladasFrutas conservadas em álcoolFrutas cozidasFrutas cristalizadasFrutas em conservaFrutas enlatadasFrutas, legumes e verduras cozidosFrutas, legumes e verduras em conservaFrutas, legumes e verduras secosGelatina para uso alimentarGeléias de frutas cítricasGeléias para uso alimentarGema de ovosGengibre (compotas de -)Gergelim (óleo de -)Girassol (óleo de -) para uso alimentarGordura de cocoGorduras (misturas contendo -) para fatias de pãoGorduras comestíveisGorduras comestíveis (matérias gordurosas para fabricação de -)Grão-de-bico (pasta de -)Grãos de soja, em conserva, para uso alimentarIctiocola [cola de peixe] para uso alimentarIogurteKefir [bebida láctea]Koumys [bebida láctea]Lagostas [não vivas]Lagostins [não vivos]Lagostins-do-rio [não vivos]LaticíniosLegumes (saladas de -)Legumes enlatadosLeiteLeite de soja [substituto do leite]Lentilhas em conservaManteigaManteiga (creme de -)Manteiga de amendoimManteiga de cacauManteiga de cocoMargarinaMariscos [não vivos]Mexilhões [não vivos]Milho (óleo de -)Nabo silvestre comestível (óleo de -)Nata [laticínios]Ninhos de pássaros comestíveisNoz de palma (óleo de -) para uso alimentarNozes preparadasÓleo de milhoÓleo de palmeira para uso alimentarÓleos comestíveisOssos (óleo comestível de -)Ostras [não vivas]Ovos (incluídos nesta classe)Ovos de caracol [para consumo]Ovos em póOxicoco (molho de -) [compota]Pastas de fígadoPatê de fígadoPectina para uso alimentarPedaços de frutaPeixe (alimentos à base de -)Peixe (file de -)Peixe em conservaPeixe em salmouraPeixe enlatadoPepinos em conservaPepinos-do-mar [não vivos]Pescado [não vivo]PiclesPicles de legumes cortados em pequenos pedaçosPó (ovos em -)Pólen preparado para alimentaçãoPolpas de frutasPreparações para sopas [frutas, legumes e verduras]PresuntoProteína para consumo humanoPurê de maçãPurê de tomateQuefir [bebida láctea]QueijosRaspas [cascas] de frutasSaladas de frutasSaladas de legumesSalgadas (carnes -)SalmãoSalmoura (peixe em -)Salsicha em pastaSalsichasSangue (chouriços de -)SardinhasSebo para uso alimentarSoja (leite de -) [substituto do leite]Sopa (preparações para fazer -)SopasSopas (preparações para -) [frutas, legumes e verduras]Soro de leiteTaíne [massa de gergelim]TâmarasTofuTomate (suco de -) para cozinhaTripasTrufas em conservaTutano animal para uso alimentarUvas secas [passas]Vegetais fermentados (alimentos à base de -) [kimichi]Vegetais para cozinha (caldos de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2652

03/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2074

05/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ADICIONADA À ESPECIFICAÇÃO A RESSALVA "INCLUÍDOS NESTA CLASSE", PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE INTERNACIONAL REIVINDICADA.

RPI 2063

20/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1952

03/06/2008

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