IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2652
03/11/2021
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 03/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 39
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
9 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2652
03/11/2021
Indeferimento da petição
Protocolo: 850190222092 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade.
RPI 2596
06/10/2020
Anulação de despacho (em petição)
Protocolo: 850190222092 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Deferimento da petição de caducidade publicado na RPI 2570 de 07/04/2020, para verificação de pedido de devolução de prazo.
RPI 2593
15/09/2020
Deferimento da petição
Protocolo: 850190342248 (15/10/2019) Petição (tipo): Devolução de prazo por falha do INPI [em processo de registro] (342.3) Titular(es): CONSTRUCARRO COMPETIÇÕES E TRANSPORTES LTDA Procurador: King'S Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:Por indisponibilidade do sistema na data 14/10/2019. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Manifestação à caducidade. Quantidade de dias para a prática do ato: 60 dias.
RPI 2577
26/05/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850190222092 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA. Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.
RPI 2570
07/04/2020
Notificação de caducidade
Protocolo: 850190222092 (16/07/2019) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): TRANS-MOR TURISMO E CARGAS LTDA Procurador: MODAL MARCAS E PATENTES LTDA.
RPI 2536
13/08/2019
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2073
28/09/2010
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2063
20/07/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1952
03/06/2008
Outras marcas de CONSTRUCARRO COMPETIÇÕES E TRANSPORTES LTDA
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.