IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2562
11/02/2020
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 08/02/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 11/02/2020. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 35
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2562
11/02/2020
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850180350300 (11/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:O uso da marca foi interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro.
RPI 2545
15/10/2019
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850180417262 (12/12/2018) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Titular(es): MARIA LIGENIA DE LIMA FREITAS ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:Apresente documentação complementar capaz de demonstrar inequivocamente o uso da marca mista objeto do presente registro, durante o período de investigação, para assinalar os serviços de ?comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação? e ?comércio varejista de medicamentos veterinários?. Cabe observar que os documentos apresentados não demonstram, com clareza, a prestação de serviços assinalados pelo referido registro, uma vez que o sinal é identificado como ?veterinária?. Adicionalmente, parte dos documentos apresentados, em especial as reproduções de sites, não contêm elementos que permitam identificar fielmente suas datas de captura ou circulação.
RPI 2526
04/06/2019
Notificação de caducidade
Protocolo: 850180350300 (11/10/2018) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular(es): PERIGOT COMERCIO DE ARTIGOS PARA ANIMAIS EIRELI-EPP. Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.
RPI 2495
30/10/2018
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2092
08/02/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2084
14/12/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Proteção contínua da sua marca
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