Registro concedido em 08/09/2010 e em vigor até 08/09/2030, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:08/09/2030
Última movimentação publicada pelo INPI: 08/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Diagnóstico de risco e oportunidade
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Registro de marca em vigor
Tipo de processo
Pedido e registro
Eventos registrados
6
Atualização mais recente
08/10/2019
Tipo de marca
Verbal
Classes Nice
31
Data de depósito
19/05/2008
Data de registro
08/09/2010
Data de expiração
08/09/2030
Dados completos do processo
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
De Produto
Escritório responsável
Brasil
Tipo de titular
PESSOA JURÍDICA
Localização do titular
RO, BR
Titulares e representantes
Titulares
RICAL-RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Representantes
E. N. (pessoa física)
Classificação técnica
Classes Nice
Classe 31
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 31
Feijão, arroz e cereais em grãos, não processados
Publicações
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 800190342189 (10/09/2019)
Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)
Titular(es): RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2544
08/10/2019
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850170216447 (01/09/2017)
Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)
Requerente(es): RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
Detalhes do despacho:Sede alterada.
RPI 2487
04/09/2018
IPAS270
Deferimento da petição
Protocolo: 850130180372 (18/09/2013)
Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)
Requerente: RICAL - RACK INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE ARROZ LTDA
Procurador: EDUARDO NAKAYAMA
RPI 2260
29/04/2014
400
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2070
08/09/2010
351
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2065
03/08/2010
003
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1954
17/06/2008
Inteligência publicitária
6 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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