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Dado oficial do INPI

MV MODA VIP

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

MV MODA VIP

ST13

BR500000829680888

Classe

25

Pedido

829680888

Registro

829680888

Andamento no INPI

  1. Depósito09/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento27/07/10
  5. Concessão13/10/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 13/10/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

25

Data de depósito

09/05/2008

Data de registro

13/10/2010

Data de expiração

13/10/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

VESTY BEM CONFECÇÕES DE ROUPAS LTDA.

Representantes

DINAMICA MARCAS E PATENTESVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 25

Códigos Vienna

24.15.227.5.126.15.2525.12.25

Produtos e serviços

Classe 25

Agasalhos para as mãos, anáguas, artigos de malhas (vestuário), aventais (vestuários), babadouros, não em papel, bandanas (lenços de pescoço), calções de banho (sungas), banho (roupas de), banho (roupões de), bebês (cueiros para), em materiais têxteis, bebês (fraldas para) em materiais têxteis, bermudas, blazers (vestuário), bonés, cachecol, calça (fraldas), calças, calças compridas, calções de banho, camisas, camisetas, capote, capuzes (vestuário), casacos (vestuário), ceroulas (vestuário), ciclistas (vestuário para), cintas (roupas íntimas), cintos (vestuário), coletes (vestuário), coletes (roupa intima), combinação (roupa intima), vestuário confeccionado, corpete (roupa íntima), couro (roupas de), couro (roupas feitas com material imitando), cuecas, cueiros para bebês em matérias têxteis, enxovais de bebes, estolas de pele, faixas para a cabeça (vestuário), faixas (vestuário), fantasias (roupas de), fraldas para bebês em materiais têxteis, gabardines (vestuário), ginástica (roupa de) (colante), gorros, gravatas, guarda pó (vestuário), intima (roupa), japonas, jaquetas, jérseis (vestuário), lenços de pescoço, ligas, lingerie (fr.), luvas sem dedos, luvas (vestuário), macacões, malhas (vestuário), meias, meias calças, paletós, pelicas (peça do vestuário feita ou forrada de peles), penhoar (rob), pijamas, polâinas, praia (roupas de), pulôveres, roupa de baixo, roupa de ginástica, roupa intima, roupas de banho, roupas de fantasias, saias, sobretudos (vestuário), suéteres, suspensórios, sutiã, ternos, trajes, túnicas, uniformes, vestuário, xales

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2075

13/10/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2064

27/07/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

Proteção contínua da sua marca

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