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Dado oficial do INPI

SIMPLES EXPRESS

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SIMPLES EXPRESS

ST13

BR500000829679367

Classe

39

Pedido

829679367

Registro

829679367

Andamento no INPI

  1. Depósito08/05/08
  2. Publicação10/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento10/08/10
  5. Concessão28/09/10
  6. Extinto23/11/21

Registro concedido em 28/09/2010 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 23/11/2021. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

6

Atualização mais recente

23/11/2021

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

39

Data de depósito

08/05/2008

Data de registro

28/09/2010

Data de expiração

28/09/2020

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SP, BR

Titulares e representantes

Titulares

SIMPLES EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA - ME.

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

18.1.2327.5.1

Produtos e serviços

Classe 39

Agenciamento de transportes marítimos, ferroviários, fluviais, rodoviários e outros transporte rodoviário doméstico e internacional de cargas e encomendasAgenciamento de cargas em todos os tipos de utilização permitidos para transporte marítimo e rodoviárioConsolidação de cargas em todos os tipos de utilização permitidos para transporte maritimo e rodoviario na administração operacional de processos logísticos próprios ou de terceiros, inclusive transporte multimodal na recepção e movimentação de cargas e encomendas nacionais e ingressadas no pais, inclusive quando destinadas a desconsolidação na prestação de serviços aduaneiros de desembaraço e liberação alfandegaria de bens e mercadorias importadas e exportadas [despachante de frete somente para corretagem de frete]Coleta e entrega de encomendas e cargas normais e urgentes (courrier)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

6 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2655

23/11/2021

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 18100035588 (23/09/2010) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome (SINPI P09) Requerente: SIMPLES EXPRESS ENCOMENDAS URGENTES LTDA - ME. Detalhes do despacho:NOME ALTERADO.

RPI 2234

29/10/2013

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2073

28/09/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 39 REIVINDICADA. EM RETIFICAÇÃO AO DEFERIMENTO PUBLICADO NA RPI 2065, DE 03/08/2010, TENDO EM VISTA A OMISSÃO DA APOSTILA.

RPI 2066

10/08/2010

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À NCL (9) 39 REIVINDICADA.

RPI 2065

03/08/2010

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1953

10/06/2008

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