IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Protocolo: 301150000182 (26/03/2015) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação ordinária da 25ª Vara Federal / RJ - n.º 0020481-87.2015.4.02.5101 - INPI 52400.009794/2015-52. (...) III - Tendo em vista que restaram comprovados, não apenas a probabilidade, mas o próprio direito da Autora, ora apelada, agora em segundo grau de jurisdição, deve ser mantida a tutela de urgência concedida na sentença, para determinar a suspensão dos efeitos do certificado de registro de marca nº 829661271, de titularidade da empresa-ré. IV - Apelação desprovida.
RPI 2471
15/05/2018