IPAS161
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Registro concedido em 18/10/2011 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 31/05/2022. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
C. A. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 37
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
8 publicações encontradas
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
RPI 2682
31/05/2022
Deferimento da petição
Protocolo: 14140002386 (01/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: CARLOS ANTONIO DE ARAÚJO Cessionário: PAISAGISMO E ESTACIONAMENTO CAMPOLINA PAIVA LTDA - ME
RPI 2424
20/06/2017
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RPI 2128
18/10/2011
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
SEDE ALTERADA.
RPI 2127
11/10/2011
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
RPI 2107
24/05/2011
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS E SERVIÇOS DECORENTES DE EXIG~ENCIA EXARADA NA RPI 2056 DE 01/06/2010 TEMPESTIVMENTE ATENDIDA MEDIANTE A PETIÇÃO E CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA Nº 014100002133 DE 24/06/2010
RPI 2071
14/09/2010
Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.
APRESENTE ESCLARECIMENTOS TENDO EM VISTA A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA E A NCL(9) 37 REIVINDICADA, UMA VEZ QUE SERVIÇOS DE ENGENHARIA É PASSÍVEL DE CLASSIFICAÇÃO EM CLASSES DISTINTAS DE ACORDO COM A NATUREZA DO MESMO. CUMPRA NA NCL(9) OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL
RPI 2056
01/06/2010
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
RPI 1949
13/05/2008
Proteção contínua da sua marca
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