IPAS349
Deferimento parcial da petição
Protocolo: 850170058573 (20/03/2017)
Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1)
Titular: W. F. Kaiser u. Co. GmbH
Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira
Detalhes do despacho:Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: utensílios de vidro, de porcelana e cerâmica não inclusos em outras classes. Produtos/serviços não renunciados: APARELHOS CULINÁRIOS; UTENSÍLIOS E RECIPIENTES PARA USO DOMÉSTICO OU DE COZINHA, EM PARTICULAR FORMAS PARA ASSAR, TABULEIROS PARA ASSAR E FACAS PARA BOLO, GRELHAS PARA BOLOS, PENEIRAS; PINCÉIS (EXCETO PINCÉIS PARA PINTURA), ESPECIALMENTE PINCÉIS PARA BOLOS E PARA COZINHAR; UTENSÍLIOS PARA ASSAR, ESPECIALMENTE ESPÁTULAS, UTENSÍLIOS PARA DECORAR BOLOS, SACOS DE CONFEITEIRO, ANÉIS DE CONFEITEIRO, APARELHOS PARA DECORAR BOLOS E TORTAS; UTENSÍLIOS DE VIDRO, PORCELANA E CERÂMICA NÃO INCLUSOS EM OUTRAS CLASSES.