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Dado oficial do INPI

SEE ELECTRICAL

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

SEE ELECTRICAL

ST13

BR500000829655506

Classe

9

Pedido

829655506

Registro

829655506

Andamento no INPI

  1. Depósito31/03/08
  2. Publicação17/06/08
  3. Exame
  4. Deferimento19/03/13
  5. Concessão28/05/13
  6. Extinto16/01/24

Registro concedido em 28/05/2013 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 16/01/2024. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

8

Atualização mais recente

16/01/2024

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

9

Data de depósito

31/03/2008

Data de registro

28/05/2013

Data de expiração

28/05/2023

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

FR

Titulares e representantes

Titulares

IGE SA

Representantes

Gusmão & LabrunieVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 9

Códigos Vienna

27.5.126.4.2226.1.326.11.1

Produtos e serviços

Classe 9

Aparelhos para gravação, transmissão ou reprodução de som ou imagensComputadoresSoftware para computadoresSoftware e programação de computadores para a elaboração de diagramas de cabeamento elétrico (electrical wiring diagrams)Software notadamente para engenharia automotiva, transporte, produção de energia, engenharia elétrica e eletrônica, agro-alimentar, química, metalurgia, edifícios e obras públicas

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

8 publicações encontradas

IPAS161

Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

RPI 2767

16/01/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850190069823 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: Jacques Labrunie Cessionário: IGE SA

RPI 2533

23/07/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850190069823 (11/03/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): IGE SA Procurador: Jacques Labrunie Detalhes do despacho:PRESTE ESCLARECIMENTOS EM RELAÇÃO A SEDE DA CEDENTE NO QUE DIZ RESPEITO A DIVERGÊNCIA ENTRE O CADASTRO DO INPI E O DOCUMENTO DE CESSÃO APRESENTADO. A PRESENTE EXIGÊNCIA ESTÁ SENDO FORMULADA, UMA VEZ QUE O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS PARA O EXAME DE PETIÇÕES DE TRANSFERÊNCIA ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS.

RPI 2516

26/03/2019

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 2212

28/05/2013

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 2202

19/03/2013

004

REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

POR DESISTÊNCIA DA PRIORIDADE REIVINDICADA.

RPI 2190

26/12/2012

090

Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

ESCLARECER A DIVERGÊNCIA ENTRE OS ÍTENS REIVINDICADOS NO PEDIDO E AQUELES CONSTANTES DO DOCUMENTO DE PRIORIDADE OU DIGA SE DESEJA DESISTIR DA REIVINDICAÇÃO DE PRIORIDADE.

RPI 2163

19/06/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1954

17/06/2008

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